Nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça – C...
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Letra A - conforme Resolução CNJ n° 102/2009
Capítulo II- Art 3° § 2°- Para os fins do inciso VI deste artigo, considera-se:
IV - Função ou Cargo comissionado: retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada, incluindo a diferença de subsídio no caso de conselheiros ou juizes auxiliares.
Questão mal redigida!!!
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