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Q2220483 Direito Civil
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro prevê que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Entretanto, quando ela for omissa, o juiz decidirá o caso, de acordo com 
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destacando o artigo relevante para resolver a questão.

A questão aborda como o juiz deve proceder quando a lei for omissa. O artigo 4º da LINDB estabelece que, na ausência de lei específica, o juiz decidirá o caso com base na analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

Agora, vamos explorar o tema central da questão:

Interpretação Jurídica e Suprimento de Lacunas: Quando a legislação não prevê uma solução específica para um caso, cabe ao juiz buscar uma decisão que atenda aos fins sociais e ao bem comum. Neste contexto, ele deve recorrer à analogia (utilizar uma norma semelhante para decidir), aos costumes (práticas reiteradas aceitas como normas) e aos princípios gerais de direito (princípios fundamentais que orientam o sistema jurídico).

Exemplo Prático: Imagine que não exista uma lei específica sobre um novo tipo de contrato digital. O juiz, ao resolver uma disputa sobre esse contrato, pode utilizar contratos semelhantes já regulados (analogia), considerar práticas comuns no mercado digital (costumes) e aplicar princípios como a boa-fé e a equidade (princípios gerais de direito).

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a única que menciona a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, exatamente como preconizado pelo artigo 4º da LINDB.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: "Bons costumes, a equidade e a moral coletiva" não está em conformidade com o artigo 4º da LINDB, pois a equidade e a moral coletiva não são mencionadas como critérios para suprir a omissão legal.
  • Alternativa C: "Equidade, os costumes e a ética" também é inadequada, pois a ética não é um critério estabelecido pelo artigo 4º da LINDB.
  • Alternativa D: "Moral, os princípios gerais de direito e a analogia" falha ao incluir a moral como critério, que não é mencionada na LINDB para este contexto.
  • Alternativa E: "Princípios de direito, os costumes e a ética" é incorreta, pois a ética não é citada no artigo 4º da LINDB como critério para decisão em casos de omissão legal.

Uma possível pegadinha nesta questão é a inclusão de termos como "moral" e "ética", que podem parecer intuitivamente corretos, mas não estão previstos no artigo 4º da LINDB.

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Comentários

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GAB B

LINDB, Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

GABARITO - B

LINDB -

Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

ACD

GABARITO - B

LINDB -

Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Equidade: somente quando a lei expressamente prever essa possibilidade.

ACP (nessa ordem)

Analogia

Costume

Princípio

ART.4 DA LINDB

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