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Gabarito comentado
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Assim, caso o Estado do Espírito Santo decida realizar uma parceria público-privada, a legislação em vigor prevê que tal ente deverá celebrar contrato administrativo de concessão.
Gabarito do professor: C.
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GAB: ALTERNATIVA "C".
O fundamento da resposta se encontra no art. 2º da Lei 11.079/2004:
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
A parceria Publico Privada pode ser: 1- PATROCINADA; 2- ADMINISTRATIVA.
CONCESSAO PATROCINADA: § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
CONCESSAO ADMINISTRATIVA: § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
@foco_na_pcsp
PPP APENAS POR CONCESSÃO
LETRA C
Parceria público-privada/contrato administrativo de CONCESSÃO
GAB LETRA C DE CRISTO!
PPP SÃO FORMAS DE ATRAIR DO SETOR PRIVADO INVESTIMENTOS DE GRANDE VULTO. SÃO FORMAS DE CONCESSÕES ESPECIAIS, POR ISSO, DEVERÃO SER CELEBRADAS POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
AS CONCESSÕES ESPECIAIS DIVIDE-SE EM:
A) PATROCINADA (PPP): dinheiro do poder público e tarifas pagas pelo usuário;
B) ADMINISTRATIVA: Pagamento integral do Poder Público.
NEXXXXXTTTTTTTTT>>>>>>
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