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Q2369625 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com os diplomas legais, a incorporação de temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, é uma atribuição:
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A alternativa correta é a A - da CIPA.

A questão aborda um tema importante na área de Segurança e Saúde no Trabalho: a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Esse é um tema que está ganhando cada vez mais relevância, especialmente com as mudanças sociais e culturais que demandam ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

CIPA, que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um organismo constituído por representantes dos empregados e empregadores, que tem a missão de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Além dessas funções, a CIPA também tem o papel de promover a melhoria contínua das condições de trabalho, o que inclui abordar questões como assédio sexual e outras formas de violência. Assim, a alternativa A está correta.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

B - da ABHO: A ABHO é a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais, que tem como objetivo promover a prática de higiene ocupacional no Brasil. Embora o papel dela seja relevante na melhoria do ambiente de trabalho, não é responsável por incorporar temas de prevenção e combate ao assédio no trabalho. Portanto, esta alternativa está incorreta.

C - da ACGIH: A ACGIH é a American Conference of Governmental Industrial Hygienists, uma organização norte-americana que fornece diretrizes para a higiene industrial. Similar à ABHO, seu foco é em diretrizes ocupacionais e não em questões específicas de assédio ou violência no local de trabalho. Esta alternativa também está incorreta.

D - do SESMT: O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) tem como função desenvolver ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, mas seu foco principal é em saúde e segurança ocupacional, não abordando diretamente o combate ao assédio sexual. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Entender o papel de cada entidade no contexto das Normas Regulamentadoras é crucial para quem está se preparando para concursos públicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho. A CIPA, por ser mais próxima dos trabalhadores no dia a dia, é a mais adequada para tratar de temas como o assédio sexual no ambiente de trabalho.

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CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A Lei nº 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, tendo como principal objetivo a inserção e a manutenção de trabalhadoras no mercado de trabalho, com a implementação de medidas sociais, como o apoio à parentalidade na primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a instituições de educação infantil. A legislação altera o artigo 163 da CLT, estabelecendo uma nova denominação da CIPA, passando de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de fixar a data de 21 de março deste ano como prazo final para o cumprimento das regras junto às CIPAs e às empresas.

As novas CIPAs terão a obrigação de determinar regras comportamentais no ambiente de trabalho, combatendo o assédio sexual e outras formas de violência, mediante a inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores. A Comissão também terá a obrigação de estabelecer procedimentos quanto às denúncias recebidas no órgão, inclusive quanto à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, preservando sempre o anonimato de quem denuncia.

As CIPAs terão a obrigação ainda de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e a outras formas de violência nas atividades e nas suas práticas, com realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

As empresas que não cumprirem as diretrizes poderão ser multadas, além de outras sanções que poderão ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Da mesma forma, caso haja negligência por parte da empresa em relação à ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos, que podem até se tornar irreparáveis à imagem do negócio.

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