Maria das Dores, servidora pública responsável pela fiscali...
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Gabarito comentado
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Tal lei dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Cabe ressaltar que a lei nº 14.230 de 2021 promoveu diversas alterações na lei 8.429 de 1992.
Dispõe o caput, do artigo 12, da citada lei, o seguinte:
“Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
IV - (revogado)."
Frisa-se que, no enunciado desta questão, consta a informação de que a servidora pública Maria das Dores causou prejuízo de vários milhões de reais ao erário e foi condenada, judicialmente, pela prática de improbidade administrativa. Nesse sentido, ressalta-se que o artigo 10, da citada lei, trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Portanto, na situação em tela, as sanções que podem ser aplicadas à referida servidora são as descritas no inciso II, do caput, do artigo 12, da citada lei, elencado acima.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do caput, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de condenação por um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o prazo referente à sanção de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, não pode ser superior a 12 (doze) anos.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do caput, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de condenação por um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, a sanção referente ao pagamento de multa civil deve ser equivalente ao valor do dano. Nesse sentido, vale ressaltar que, conforme o § 2º, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, “a multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “b".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso II, do caput, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de condenação por um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o prazo referente à sanção de suspensão dos direitos políticos deve ser de até 12 (doze) anos.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “d". Nesse sentido, deve-se ressaltar o previsto no artigo 15, da Constituição Federal, que assim se dispõe:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Por fim, frisa-se que, conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Gabarito: letra "d".
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - D
Presta atenção no esqueminha do Tio Lôva, Jubileu:
ENRIQUECIMENTO (14 letras) ilícito:
- ROL EXEMPLIFICATIVO
- Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
- Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
- Impossibilidade de contratar e receber benefícios por PRAZO NÃO SUPERIOR A 14 anos
Dano ao erário (12 letras):
- ROL EXEMPLIFICATIVO
- Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Multa correspondente ao valor do dano
- Impossibilidade de contratar e receber benefícios por PRAZO NÃO SUPERIOR A 12 anos
Atos que atentem contra princípios:
- ROL TAXATIVO
- Não há perda de cargo
- Não há suspensão dos direitos políticos
- Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
- Impossibilidade de contratar e receber benefícios por PRAZO NÃO SUPERIOR A 4 anos
"Rapaz, ele tá sem zap..."
a questão decoreba de praxe
TODA HONRA E TODA GLÓRIA É DADA A TI, OH PAI!!
DIRETO AO PONTO.
Artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de condenação por um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, o prazo referente à sanção de suspensão dos direitos políticos deve ser de até 12 (doze) anos.
Prejuízo ao erário:
le:facilitar ate 12 anos
· Ação: dolosa (dano efetivo e comprovado).
· Acarreta perda da função e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se houver.
· Direitos Políticos: suspensão de ATÉ 12 anos.
· Multa: equivalente ao valor do dano.
· Proibição de contratar ou receber benefícios: não superior a 12 anos.
· ROL EXEMPLIFICATIVO.
- Enriquecimento ilícito:
ei:receba ate 14 anos
· Ação dolosa.
· Acarreta perda da função e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente.
· Direitos Políticos: suspensão de ATÉ 14 anos.
· Multa: equivalente ao acréscimo patrimonial.
· Proibição de contratar ou receber benefícios: prazo não superior a 14 anos.
· ROL EXEMPLIFICATIVO.
pprn24
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