Em 2018, João estava dirigindo seu carro quando foi atingid...
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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LETRA A e B (INCORRETO): Se aplica a prescrição em 3 anos e não a decadência. (art. 206, § 3º, V).
LETRA C (INCORRETO): "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."
LETRA D (CORRETO): "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
LETRA E (INCORRETO): "...No mérito, o acórdão embargado não merece reforma, uma vez que se encontra em consonância com a jurisprudência dominante do STJ, no sentido de que a prescrição é questão de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador, motivo pelo qual não se sujeita à preclusão, nas instâncias ordinárias ( AgRg no REsp 1.287.754/MS , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 2/2/2016; AgRg no Ag 1.333.860/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/12/2013; AgRg no REsp 1.111.069/RJ , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/10/2013; AgRg no REsp 1.290.057/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/5/2015; EDcl no REsp 1.054.269/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/6/2010; REsp 1.278.778/AL , Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 13/10/2011; REsp 1.450.361/RN , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/6/2014). "
reparação civil: 3xtracontratual x c¹0ntratual
PGM Campinas
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