De acordo com o Censo nos Estabelecimentos de Custódia e Tra...
Entre as ações do Programa de Volta para Casa inclui-se o auxílio-reabilitação, recurso dado por seis meses a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período superior a cinco anos ininterruptos
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BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Podem ser beneficiários do Programa “De Volta Pa ra Casa” as pessoas acometidas de transtornos mentais egressas de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos, quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social. Pessoas residentes em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressas de Hospitais de Custódia eTratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), também podem ser beneficiários do auxílio.
§ 3o O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.708.htm
Errada
Art. 3o São requisitos cumulativos para a obtenção do benefício criado por esta Lei que:
I - o paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;
II - a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;
III - haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa;
IV - seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
Muitos erros para uma afirmativa tão curta. Hehehe
o auxílio-reabilitação, recurso dado por até 01 ano a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período igual ou superior a dois anos ininterruptos
O Programa de Volta pra Casa é uma estratégia de desistitucionalização que supera o tratamento asilar dado às pessoas com transtornos psiquiátricos que foram mantidas internadas por período igual ou superior a dois anos ininterruptos. Lembrando que o auxílio reabilitação, benefício concedido a esses “beneficiários”, tem duração de até um ano.
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A assertiva seria verdadeira, se assim nos fosse apresentada:
Entre as ações do Programa de Volta para Casa inclui-se o auxílio-reabilitação, recurso dado por ATÉ UM ANO a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período IGUAL OU SUPERIOR a DOIS ANOS ininterruptos.
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