De acordo com o Censo nos Estabelecimentos de Custódia e Tra...
Entre as ações do Programa de Volta para Casa inclui-se o auxílio-reabilitação, recurso dado por seis meses a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período superior a cinco anos ininterruptos
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado (E).
Vamos entender o tema central da questão: ela aborda o Programa de Volta para Casa, que é uma iniciativa do governo brasileiro vinculada à Lei nº 10.216/2001, também conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica. Essa legislação tem como objetivo garantir os direitos das pessoas com transtornos mentais, promovendo sua autonomia e reinserção social.
O Programa de Volta para Casa oferece um auxílio financeiro conhecido como auxílio-reabilitação psicossocial, que é destinado a pessoas que passaram por longas internações psiquiátricas. Este auxílio busca facilitar o retorno dessas pessoas à sociedade após internações prolongadas e contribuir para sua inclusão comunitária.
De acordo com a legislação vigente, para receber esse auxílio, os beneficiários devem ter passado por internação psiquiátrica por um período superior a dois anos, não cinco anos como citado na questão. Portanto, a afirmação de que o auxílio é concedido para internações superiores a cinco anos está incorreta.
Fonte relevante: Lei nº 10.216/2001, que estabelece os direitos fundamentais das pessoas com transtornos mentais e as diretrizes para a reforma psiquiátrica no Brasil.
Por fim, o erro na questão está na informação relativa ao tempo de internação necessário para a concessão do auxílio-reabilitação. A correta exigência é de dois anos de internação, e não cinco. Portanto, a alternativa "E" (Errado) é a resposta correta.
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BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
Podem ser beneficiários do Programa “De Volta Pa ra Casa” as pessoas acometidas de transtornos mentais egressas de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos, quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social. Pessoas residentes em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressas de Hospitais de Custódia eTratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), também podem ser beneficiários do auxílio.
§ 3o O benefício terá a duração de um ano, podendo ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.708.htm
Errada
Art. 3o São requisitos cumulativos para a obtenção do benefício criado por esta Lei que:
I - o paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual ou superior a dois anos;
II - a situação clínica e social do paciente não justifique a permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e a necessidade de auxílio financeiro;
III - haja expresso consentimento do paciente, ou de seu representante legal, em se submeter às regras do programa;
IV - seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em saúde mental, na rede de saúde local ou regional.
Muitos erros para uma afirmativa tão curta. Hehehe
o auxílio-reabilitação, recurso dado por até 01 ano a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período igual ou superior a dois anos ininterruptos
O Programa de Volta pra Casa é uma estratégia de desistitucionalização que supera o tratamento asilar dado às pessoas com transtornos psiquiátricos que foram mantidas internadas por período igual ou superior a dois anos ininterruptos. Lembrando que o auxílio reabilitação, benefício concedido a esses “beneficiários”, tem duração de até um ano.
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A assertiva seria verdadeira, se assim nos fosse apresentada:
Entre as ações do Programa de Volta para Casa inclui-se o auxílio-reabilitação, recurso dado por ATÉ UM ANO a pessoas com transtornos mentais que passaram por internação psiquiátrica por período IGUAL OU SUPERIOR a DOIS ANOS ininterruptos.
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