A respeito dos conhecimentos sobre o Imposto Sobre Serviços...
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Gabarito comentado
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A) ERRADO. A incidência do ISSQN depende da denominação dada ao serviço prestado e do montante cobrado pelo prestador do serviço.
Art. 1º, § 4o. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
B) ERRADO. O imposto é não cumulativo e não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente.
Art.1º, § 3o. O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
C) ERRADO. São isentos do pagamento do ISSQN os prestadores de serviço que empregarem processo artesanal ou rudimentar para o desenvolvimento de suas atividades laborais.
Não há essa isenção na LC 116/03.
D) ERRADO. A alíquota mínima do ISSQN é de 5% e a base de cálculo é o preço do serviço, na qual não está incluído o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços.
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
E) CORRETO. Incide sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
Art.1º, § 1o. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E
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Comentários
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A) INCORRETA: § "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
B) INCORRETA: " O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço."
C)INCORREA: o art. 2 da LC traz as hipoteses em que nao incidirá ISS.
D) INCORRETA: A aliquota maxima é 5% e a minima 2%
E) CORRETA: O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
todos artigos da
LC 116/03:
Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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O ISS é tributo cumulativo e o STF, ao estabelecer a tese jurídica do tema 69, destacou o caráter não cumulativo do ICMS,
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