Rafaela, servidora pública ocupante do cargo efetivo de anal...
De acordo com as disposições da Constituição da República de 1988 sobre o tema, para poder exercer o mandato eletivo, Rafaela:
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Gabarito: B.
CF/88:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
GABARITO: B
O colega já colocou os artigos. Vou complementar com um resuminho:
- Mandato federal/estadual/distrital → Afasta;
- Prefeito → Afasta e escolhe $;
- Vereador → Horário compatível, acumula; do contrário, afasta e escolhe $.
"Rafaela (...) acaba de ser eleita deputada estadual."
- Mandato estadual → Afasta.
Logo:
b) ficará afastada de seu cargo efetivo e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (a pegadinha é trocar por "exceto para promoção por ANTIGUIDADE". Não!! Por merecimento). Art. 38, IV.
➥ Complementando: A FGV já cobrou a diferença entre mandaDo e mandaTo nas provas de português:
- mandaDo → Documento (mandaDo de busca e apreensão → um documento);
- mandaTo → Tempo (mandaTo de prefeito → fica por um tempo lá).
Para quem quiser treinar a diferença rapidinho: Q982505 e Q1845213.
Bons estudos! :)
Gab: B
• Mandato eletivo: Federal, estadual, destrital -> Afastado do cargo, emprego ou função.
• Mandato de Prefeito: Afastado do cargo > Pode optar pela remuneração
• Mandato de Vereador: Tendo compatibilidade de horários > perceberá vantagens do seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cago eletivo.
Não havendo compatibilidade > Afastado do cargo > Pode optar pela remuneração
CF/88:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Errei por distração!!!
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