A forma de utilização e o montante da reserva de con...
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gabarito: item b
LRF
Art. 5o III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Lembrando que :
- A LOA conterá a Reserva de Contingência; e
- A LDO estabelecerá as formas de utilização e montante, com base na RCL, da Reserva de Contingência.
Na verdade é o projeto de LOA que conterá a reserva de contingência
projeto LOA -> contém RESERVA CONTIGÊNCIA
forma de utilização e montante da reserva de contingência, será estabelecida na -> LDO
Conforme a SOF, a reserva de contingência é uma dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.
GABARITO ITEM B
FORMA DE UTILIZAÇÃO E MONTANTE DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA---> LDO
PRÓPRIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA --> LOA
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