Para contratação que mantenha todas as condições definidas e...
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Gabarito comentado
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Para uma compreensão adequada desta temática, é essencial que o aluno domine os conceitos relativos a licitações dispensáveis e inexigíveis, descritos tanto na Lei nº 8.666/1993 quanto na nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. A licitação é um procedimento fundamental para assegurar o cumprimento do princípio da igualdade e selecionar a oferta mais benéfica para o setor público. Contudo, há circunstâncias onde a realização de uma licitação não é mandatória ou pode ser considerada impraticável.
A licitação dispensável, conforme estabelecido no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, acontece em casos particulares onde a administração pública tem a faculdade de optar pela execução ou não da licitação. Por exemplo, conforme determina o inciso III desse artigo, quando não comparecem interessados em um certame anterior e, justificadamente, não for possível repetir o procedimento sem prejuízos para a administração, mantendo-se todas as condições originalmente definidas.
No contexto da situação proposta, foi mencionado que existiu uma licitação anterior sem a manifestação de licitantes interessados ou a oferta de propostas adequadas, e que esta ocorreu há menos de um ano. A partir dessas informações, conclui-se que a administração pública está perante um caso em que a licitação é dispensável, pois preserva integralmente as condições do edital prévio e o período transcorrido é inferior a um ano.
Um equívoco comum é confundir licitação dispensável com licitação inexigível. Esta última, prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, é caracterizada quando se verifica a inviabilidade de competição, como, por exemplo, na contratação de um profissional de notória especialização ou de um fornecedor exclusivo.
Para elidir tais equivocações, é vital que o estudante invista tempo no estudo das situações de licitação dispensável e inexigível, além de compreender as distinções entre elas. A leitura cuidadosa dos dispositivos legais pertinentes e a resolução de questões similares são métodos efetivos para reforçar o entendimento da matéria.
Em resumo, a resposta correta é a opção D - Dispensável, a qual expressa a possibilidade de a administração pública optar por não realizar um novo procedimento licitatório nas condições descritas no enunciado, em concordância com o que é determinado pela legislação aplicável às licitações públicas.
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Gabarito D
Lei 14.133
Art. 75. É dispensável (contratação direta) a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; (Deserta)
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; (Fracassada)
Na Lei n. 14.133/2021, licitação deserta (sem ninguém) ou licitação fracassada (tinha gente, mas ninguém quis) é DISPENSÁVEL
[GABARITO: LETRA D]
Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação REALIZADA HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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