O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a...
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa, encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para fins da Lei n.º 8.069/90, e alterações, se houver, considera-se tratamento cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
I- humilhe;
II- ameace gravemente;
III- ridicularize;
IV- gere sofrimento físico.
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Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família
ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores
de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de
cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº
13.010, de 2014)
...
II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de
tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído
pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV- INCORRETA
-O estatuto fez questão de destacar o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante, logo, são termos que para o legislador não são sinônimos.
- Castigo Físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva, com uso da força física, que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente, ridicularize.
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