De acordo com o DL 1.598/1977, regente das normas aplicávei...
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Gabarito comentado
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Para compreender esta questão, é fundamental conhecer o Decreto-Lei nº 1.598/1977, que estabelece normas relativas ao imposto de renda da pessoa jurídica.
O enunciado trata da receita líquida de vendas e serviços, que é a receita bruta reduzida de determinados valores, para a apuração do lucro operacional. O objetivo é encontrar qual desses valores é deduzido da receita bruta segundo o referido Decreto-Lei.
De acordo com o artigo 12 do DL 1.598/1977, a receita líquida é obtida subtraindo da receita bruta os impostos incidentes sobre vendas, as devoluções, e os descontos incondicionais concedidos.
Vamos analisar a alternativa correta:
E - descontos concedidos sem condição: Esta é a alternativa correta. Os descontos incondicionais são aqueles que não dependem de nenhuma condição futura para serem concedidos, e são deduzidos da receita bruta para apurar a receita líquida, conforme o DL 1.598/1977.
Para ilustrar, imagine que uma empresa vende produtos no valor total de R$ 100.000,00 e concede um desconto de R$ 5.000,00 sem exigir nenhuma condição. A receita líquida será de R$ 95.000,00 (R$ 100.000,00 - R$ 5.000,00).
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - lucros cessantes: Lucros cessantes são perdas financeiras decorrentes da interrupção de uma atividade econômica e não são considerados para dedução da receita bruta.
B - prejuízos apurados: Prejuízos não são deduzidos da receita bruta; eles podem ser compensados em apurações de lucros futuros, mas não são parte do cálculo da receita líquida.
C - impostos diferidos: Impostos diferidos relacionam-se ao reconhecimento contábil de diferenças temporais entre a base contábil e fiscal e não afetam diretamente a receita líquida.
D - retiradas dos sócios: Retiradas são distribuições de lucros ou capital aos sócios e não têm relação direta com a apuração da receita líquida.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique se os valores mencionados são realmente dedutíveis da receita bruta segundo a legislação em questão.
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DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977
Receita de Vendas e Serviços
Art 12 - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
§ 1º - A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas.
Fé, Força, Perseverança, Garra e Determinação!
"E"- descontos concedidos sem condição
Vale destacar que o DEL1598 foi alterado em 2014 pela Lei 12.973, inclusive o art. 12.
Gabarito Letra E
Apenas para ratificar o que fora dito, com fulcro na IN RFB 1.515/14
Art. 3º A receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.
§ 1º A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
I - devoluções e vendas canceladas;
II - descontos concedidos incondicionalmente;
III - tributos sobre ela incidentes; e
IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta
bons estudos
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