A(O) ______________________ representa forma de intervenção ...

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Q1875210 Direito Administrativo

A(O) ______________________ representa forma de intervenção do Estado supressiva da propriedade privada.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

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Letra E

A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva.

São modalidades de intervenção restritivas: a Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento.

A desapropriação é a forma supressiva de intervenção.

Na intervenção restritiva o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade sem, contudo, retirá-la de seu titular.

Já na intervenção supressiva o Estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

Servidão Administrativa

A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

Requisição

A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Tombamento

É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

Ocupação Temporária

É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

Desapropriação

É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (, art. 5 , inc. XXIV).

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

A. ERRADO. Servidão administrativa.

Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

B. ERRADO. Requisição administrativa.

Cabível em casos de iminente perigo público. Em resumo:

A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

Duração: temporária;

Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

C. ERRADO. Tombamento.

Esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

“Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

D. ERRADO. Ocupação temporária.

O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

E. CERTO. Desapropriação.

É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

“Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

Gabarito: ALTERNATIVA E.

gab. E

Todos os meios de INTERVENÇÃO do Estado na Propriedade são RESTRITITVOS, com exceção a DESAPROPRIAÇÃO que é SUPRESSIVA.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

A intervenção do Estado na propriedade pode se dar de forma restritiva ou supressiva.

São modalidades de intervenção restritivasa Servidão Administrativa, a Requisição, a Ocupação Temporária, as Limitações Administrativas e o Tombamento.

desapropriação é a forma supressiva de intervenção.

GABARITO: E.

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Modalidades de Intervenção do Estado:

1.      Intervenção RESTRITIVA ->

Estado impõe restrição branda na sua utilização.

Exemplos: 1) servidão administrativa; 2) requisição administrativa; 3) ocupação temporária; 4) tombamento; e 5) limitação administrativa. 

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2.      Intervenção SUPRESSIVA ->

Estado impõe restrição severa, retirando a propriedade do seu dono.

Exemplo: Desapropriação (única que afeta o caráter perpétuo da propriedade).

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PLUS: Tese de nº 4 da edição 127 de jurisprudência em teses do STJ -> “A indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar, advinda da criação de área non aedificandi, somente é devida se imposta sobre imóvel urbano e desde que fique demonstrado o prejuízo causado ao proprietário da área.

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