Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos citado...

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Q30647 Direito Financeiro
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos citados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a fiscalização dos Tribunais de Contas em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), focando na despesa total com pessoal.

Tema Jurídico: A questão aborda a fiscalização da execução orçamentária, especificamente o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no artigo 59, §1º, inciso II da LRF, que estabelece que os Tribunais de Contas devem alertar os poderes ou órgãos quando a despesa com pessoal ultrapassar 90% do limite estabelecido.

Explicação do Tema: A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites para os gastos com pessoal para garantir o equilíbrio das contas públicas. Quando esses gastos se aproximam dos limites, os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de alertar os órgãos competentes.

Exemplo Prático: Imagine que um estado tem um limite de gasto com pessoal de R$ 100 milhões. Se o gasto atingir R$ 90 milhões, o Tribunal de Contas deve emitir um alerta para que medidas sejam tomadas para evitar ultrapassar o limite.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta pois, conforme o artigo 59 da LRF, o alerta é emitido quando o gasto com pessoal ultrapassa 90% do limite. Esta é uma medida preventiva para evitar que o limite seja quebrado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 75% do limite: Não há previsão na LRF para alerta nesse percentual. O limite de 75% é utilizado em outras análises, mas não para alertas de Tribunais de Contas.
  • B - 80% do limite: Assim como a alternativa A, não existe provisão legal específica para um alerta nesse percentual.
  • D - 95% do limite: Errado, pois o alerta deve ocorrer antes, aos 90%, para permitir ações corretivas.
  • E - 190% do limite: Esta alternativa é absurda, considerando que ultrapassar 100% já seria uma violação grave da LRF.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos números específicos mencionados na legislação. Saber os limites corretos é crucial para não confundir as taxas de alerta com outros percentuais usados na lei.

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Conforme Art 59 da LRF §1º - Os tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem :...II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO FISCALArt. 59 O poder legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta lei complementar, com ênfase no que se refere a:I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;II - limites e condições para realização de operações de crédito o inscrição em Restos a Pagar;III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidade e mobiliária aos respectivos limites;V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta lei complementar;VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.§1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;III - que os montantes das dívidas consolidade e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites;IV - que os gastos com inativos e pensionaistas se encontram acima do limite definido em lei;V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.§2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites de despesa total com o pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

90% - Alertarão

95% - Limitação

100% - Sanção

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