Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos citado...

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Q30647 Direito Financeiro
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos citados no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou
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Conforme Art 59 da LRF §1º - Os tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem :...II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO FISCALArt. 59 O poder legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta lei complementar, com ênfase no que se refere a:I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;II - limites e condições para realização de operações de crédito o inscrição em Restos a Pagar;III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidade e mobiliária aos respectivos limites;V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta lei complementar;VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.§1 Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4 e no art. 9;II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;III - que os montantes das dívidas consolidade e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites;IV - que os gastos com inativos e pensionaistas se encontram acima do limite definido em lei;V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.§2 Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites de despesa total com o pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

90% - Alertarão

95% - Limitação

100% - Sanção

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