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Q355580 Contabilidade Pública
Na existência de crédito em favor da Fazenda Pública, sua inscrição em Dívida Ativa configura um fato contábil classificado como:
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Letra A é a certa? Mas por quê??? Alguém sabe explicar?

A inscrição em dívida ativa gera um direito de recebimento, ou seja, um aumento patrimonial (fato modificativo aumentativo). Já o recebimento é classificado como fato permutativo (D - Caixa / C - Direito DA).


Tb fiquei em dúvida em relação a essa questão, eis o embasamento segundo o MCASP 6a edição:


" A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

Letra A.

Não é uma questão fácil. Vejamos. Crédito em favor da Fazenda Pública (Fazenda Pública = Ente público como um todo) , a inscrição da dívida ativa, é um mero fato permutativo (MCASP 6ª Ed. pag. 257 e 258), pois não há alteração do seu patrimônio. No entanto, em relação especificamente aos órgãos envolvidos desse ente, a inscrição em dívida ativa é um fato modificativo aumentativo (Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª Ed. pag. 359). Como a questão fala em Fazenda Pública devemos marcar a letra A, mas se fosse órgão público seria a letra B.

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