Leia as afirmações abaixo sobre o motorista de transporte r...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a regulamentação do tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação específica de transporte.
Legislação Vigente: O artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro é a base para as regras de descanso e condução de motoristas profissionais. Este artigo estabelece que o motorista profissional não pode dirigir por mais de 5 horas e meia de forma ininterrupta.
Explicação do Tema Central: O tema central da questão é garantir a segurança no trânsito e o bem-estar dos motoristas, evitando a fadiga, que pode ser um fator de risco para acidentes.
Exemplo Prático: Imagine um motorista de ônibus que dirige de São Paulo a Rio de Janeiro. Ele deve planejar paradas para descanso a cada 5 horas e meia de direção contínua, evitando ultrapassar esse limite para não infringir a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que dispõem as normas de trânsito: é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas. Isso está de acordo com o artigo 67-C do CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque o descanso de 30 minutos é exigido a cada 6 horas de direção, e não a cada 4 horas e meia, como mencionado.
- Alternativa B: Errada, pois é responsabilidade do motorista profissional controlar e registrar seu tempo de condução, conforme previsto na legislação.
- Alternativa C: Está incorreta. Transitar com o veículo derramando carga é uma infração gravíssima, conforme o CTB, não apenas grave.
- Alternativa E: Embora a infração seja grave, a alternativa exagera ao afirmar que a retenção do veículo é para cumprimento de descanso, o que não está previsto dessa forma na legislação.
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Comentários
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A) Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas e meia na condução de veículo rodoviário de passageiro, sendo facultado o seu fracionamento e do tempo de direção.
ERRADO: SÃO 4 HORAS
B) O motorista profissional não é responsável por controlar e registrar o tempo de condução.
ERRADO: É RESPONSÁVEL.
C) Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga que esteja transportando significa cometer uma infração grave.
ERRADO: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. Art. 231, II, a) do CTB
D) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas.
CORRETO: Art 67-C
E) Em desacordo com as condições relativas ao tempo de permanência do condutor ao volante e ao intervalo para descanso a infração será grave, multa e retenção do veículo para o cumprimento de descanso aplicável.
ERRADO: INFRAÇÃO MÉDIA. Art. 230, XXIII.
Gab: d
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas
§ 1 -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização
Art. 230. Conduzir o veículo:
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
A) Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas e meia na condução de veículo rodoviário de passageiro, sendo facultado o seu fracionamento e do tempo de direção. ERRADA
Art. 67- C, § 1º - A, da Lei nº 13.103/2015: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
B) O motorista profissional não é responsável por controlar e registrar o tempo de condução. ERRADA
Art. 67-E, da Lei nº 13.103/2015 . O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de
condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
C) Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga que esteja transportando significa cometer uma infração grave. ERRADA
Art. 23, do CTB. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
D) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas. CORRETA
Art. 67-C, da Lei nº 13.103/2015. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
E) Em desacordo com as condições relativas ao tempo de permanência do condutor ao volante e ao intervalo para descanso a infração será grave, multa e retenção do veículo para o cumprimento de descanso aplicável. ERRADA
Art. 230, XXIII do CTB. - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
§ 1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.
§ 2º Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.
Gabarito: D
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