Leia as afirmações abaixo sobre o motorista de transporte r...

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Q2007349 Legislação de Trânsito
Leia as afirmações abaixo sobre o motorista de transporte rodoviário coletivo de passageiro e de transporte rodoviário de carga e assinale a alternativa CORRETA.
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A) Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas e meia na condução de veículo rodoviário de passageiro, sendo facultado o seu fracionamento e do tempo de direção.

ERRADO: SÃO 4 HORAS

B) O motorista profissional não é responsável por controlar e registrar o tempo de condução. 

ERRADO: É RESPONSÁVEL.

C) Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga que esteja transportando significa cometer uma infração grave.

ERRADO: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. Art. 231, II, a) do CTB

D) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas. 

CORRETO: Art 67-C

E) Em desacordo com as condições relativas ao tempo de permanência do condutor ao volante e ao intervalo para descanso a infração será grave, multa e retenção do veículo para o cumprimento de descanso aplicável.

ERRADO: INFRAÇÃO MÉDIA. Art. 230, XXIII.

Gab: d

Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas

§ 1 -A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção

Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.

Art. 231. Transitar com o veículo:

       I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

       II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

       a) carga que esteja transportando;

       b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

       c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo para regularização

Art. 230. Conduzir o veículo:

XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

A) Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas e meia na condução de veículo rodoviário de passageiro, sendo facultado o seu fracionamento e do tempo de direção. ERRADA

 

Art. 67- C, § 1º - A, da Lei nº 13.103/2015: Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

 

B) O motorista profissional não é responsável por controlar e registrar o tempo de condução. ERRADA

 

Art. 67-E, da Lei nº 13.103/2015 . O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de

condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.

C) Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga que esteja transportando significa cometer uma infração grave. ERRADA

 

Art. 23, do CTB. Transitar com o veículo:

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

a) carga que esteja transportando;

b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

Infração - gravíssima;

 

D) É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptasCORRETA

Art. 67-C, da Lei nº 13.103/2015. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

 

E) Em desacordo com as condições relativas ao tempo de permanência do condutor ao volante e ao intervalo para descanso a infração será grave, multa e retenção do veículo para o cumprimento de descanso aplicável. ERRADA

 

Art. 230, XXIII do CTB. - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.

§ 1º Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.

§ 2º Em se tratando de condutor estrangeiro, a liberação do veículo fica condicionada ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa.

Gabarito: D

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