Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue ...
I As normas de eficácia limitada podem produzir determinados efeitos, como a não recepção de normas pré-constitucionais incompatíveis.
II As normas de eficácia limitada, ainda que não regulamentadas, influem na interpretação das normas infraconstitucionais.
III As normas de eficácia contida são desprovidas de eficácia até que lei as regulamente.
IV As normas de eficácia plena são próprias do campo dos direitos fundamentais, em que se mostram capazes de produzir todos os efeitos almejados pelo legislador constituinte.
Assinale a opção correta.
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I As normas de eficácia limitada podem produzir determinados efeitos, como a não recepção de normas pré-constitucionais incompatíveis.
Certo. Todas as normas possuem eficácia jurídica. As normas de eficácia limitada, apesar de não terem sua eficácia imediata, podem servir como parâmetro de controle de constitucionalidade e não recepcionar normas anteriores a constituição incompatíveis.
II As normas de eficácia limitada, ainda que não regulamentadas, influem na interpretação das normas infraconstitucionais.
Certo. Todas as normas possuem eficácia jurídica.
III As normas de eficácia contida são desprovidas de eficácia até que lei as regulamente.
Errado. Aqui o examinador confunde os termos eficácia e aplicabilidade. Troca o significado de norma contida e limitada.
IV As normas de eficácia plena são próprias do campo dos direitos fundamentais, em que se mostram capazes de produzir todos os efeitos almejados pelo legislador constituinte.
Errada. O erro da questão é afirmar que as normas de eficácia plena são próprias do campo dos direitos fundamentais, pois, estão previstas em outras espécies de direito.
GABARITO C (I e II corretos)
I As normas de eficácia limitada podem produzir determinados efeitos, como a não recepção de normas pré-constitucionais incompatíveis.
"Normas de Eficácia Limitada: só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador após a emissão de atos normativos previstos por ela. Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Possuem ainda, eficácia NEGATIVA: não recepciona a legislação anterior incompatível e de impedir a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos." Q930595
II As normas de eficácia limitada, ainda que não regulamentadas, influem na interpretação das normas infraconstitucionais.
Mesmo que as normas de eficácia limitada necessitem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos, elas já têm força normativa suficiente para orientar a interpretação de normas infraconstitucionais. Isso se deve ao fato de que as normas constitucionais, independentemente de sua eficácia plena ou limitada, estão no topo da hierarquia normativa e, portanto, servem como parâmetro interpretativo.
III As normas de eficácia contida são desprovidas de eficácia até que lei as regulamente.
ERRADO. Toda norma possui eficácia (mesmo a limitada). Se CONTIDA, terá aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, pois admite restrições pela legislação. Ex.: "é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
IV As normas de eficácia plena são próprias do campo dos direitos fundamentais, em que se mostram capazes de produzir todos os efeitos almejados pelo legislador constituinte.
Apesar da redação um tanto controversa, porque muitos direitos fundamentais possuem eficácia plena, tais normas não pertencem a eles com exclusividade. (Aqui subentende-se "próprio" no sentido de "exclusivo".) Ex.: o art. 242, § 2º, da CF dispõe que o Colégio Pedro II será mantido na órbita federal. Trata-se de norma cuja eficácia é plena e imediatamente autoaplicável, que, porém, não corresponde a um direito tipicamente fundamental.
SILVA, José Afonso da. "Aplicabilidade das Normas Constitucionais."
Gabarito: C
• Normas constitucionais de eficácia plena – São normas que, a partir da entrada em vigor da Constituição, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Em outros termos, estas normas são aplicadas imediatamente e não admitem que lei infraconstitucional reduza seu alcance (por isso são integrais).
Obs: É possível que lei infraconstitucional regulamente as disposições constitucionais, desde que não restrinja sua amplitude.
• Normas constitucionais de eficácia contida, redutível ou restringível - São normas que, desde a vigência da Constituição, têm aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, possibilitando que lei infraconstitucional reduza o seu alcance.
• Norma constitucional de eficácia limitada - Possuem aplicabilidade mediata, dependendo de lei infraconstitucional para produzir os efeitos fim desejados.
Obs: As normas constitucionais de eficácia limitada produzem um mínimo efeito, ou, ao menos, o efeito de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. Possuem eficácia ab-rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”)
Fonte: Padilha, Rodrigo. Direito Constitucional, 2019. Lenza, Pedro. Direito constitucional, 2024.
"Normas de Eficácia Limitada: só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo legislador após a emissão de atos normativos previstos por ela. Tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Possuem ainda, eficácia NEGATIVA: não recepciona a legislação anterior incompatível e de impedir a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos.
Os direitos fundamentais requererem a criação diversas normas e políticas públicas direcionadas a sua concretização. Não há como afirmar que são tratados apenas por normas de eficácia plena, quando na verdade sobre eles recaem também normas de eficácia contida e limita. É possível verificar com mais clareza as normas de eficácia plena quando tratam de direitos civis e políticos, pois não requerem uma atuação do Estado, e sim uma abstenção (em regra).
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