Em relação ao trabalho temporário, é correto afirmar que:
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LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
Gabarito: A
A) Às empresas de trabalho temporário é vedado contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país. (Art. 17)
B) O trabalhador temporário não possui direito a férias proporcionais. Tem direito (art. 12, "c")
C) O trabalhador temporário não possui direito a adicional noturno. Tem direito (art. 12, "e")
D) Não há responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário. Há responsabilidade (art. 10, §7º)
E) Para fins de caracterização do acidente de trabalho, é considerado como local de trabalho exclusivamente aquele onde se efetua a prestação do serviço, ou seja, a sede da empresa tomadora.
Considera-se local de trabalho tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário. (art. 12, §2º)
gab. A
Fonte: Lei 6.019 (Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências)
A Às empresas de trabalho temporário é vedado contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país. ✅
Art. 17.
B O trabalhador temporário não possui direito a férias proporcionais. ❌
Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
(...)
c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107/66;
C O trabalhador temporário não possui direito a adicional noturno. ❌
Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:
(...)
e) adicional por trabalho noturno;
D Não há responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelas obrigações referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário. ❌
Art. 10. § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/91.
E Para fins de caracterização do acidente de trabalho, é considerado como local de trabalho exclusivamente aquele onde se efetua a prestação do serviço, ou seja, a sede da empresa tomadora. ❌
Art. 12. § 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.
Art. 17 - É defeso às empresas de prestação de serviço temporário a contratação de estrangeiros com visto provisório de permanência no País.
Se pudessem contratar estrangeiros imaginem as atrocidades que aconteceriam.
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