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Q558527 Direito Constitucional
Com relação ao Poder Executivo e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o próximo item.

No caso de vacância do cargo de presidente da República ocorrida nos últimos dois anos do período presidencial, deverão ser feitas eleições noventa dias após a abertura da vaga.


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No contexto da questão sobre o Poder Executivo e a vacância do cargo de presidente da República, estamos tratando de um aspecto crucial do funcionamento da estrutura do governo brasileiro. O conhecimento específico exigido aqui está relacionado à sucessão presidencial e às normas que regem as eleições em casos de vacância.

De acordo com o artigo 81 da Constituição Federal de 1988, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, deverão ser feitas eleições noventa dias após a abertura da vaga, mas isso se aplica apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato. Contudo, se a vacância acontecer nos últimos dois anos do mandato, a eleição deverá ser feita de forma indireta pelo Congresso Nacional, no prazo de trinta dias após a última vaga.

Com base nisso, podemos entender que a afirmação apresentada na questão está Errada, já que menciona incorretamente o prazo para a eleição nos últimos dois anos do mandato presidencial.

Para ajudar a fixar este conceito, lembre-se: vacância nos primeiros dois anos demanda eleições diretas em noventa dias; vacância nos últimos dois anos resulta em eleições indiretas em trinta dias.

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Errado


O que é mandato-tampão: É a complementação do período do mandato por outra pessoa quando da vacância ou de algum impedimento. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


2 primeiros anos - Eleição direta (90 dias)

2 últimos anos - Eleição indireta (30 dias) feita pelo CN.



Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


"A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e do Vice-Presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de Governador e Vice-Governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado." (ADI 4.298-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.)

O erro da questão é bem simples e nem precisamos nos preocupar com os prazos da nova eleição, pois só ocorrerão novas eleições no caso de dupla vacância, ou seja, vacância do Presidente e do Vice-Presidente da República.

 

 

Como a questão apenas mencionou a vacância do Presidente, não há que se falar em eleições. O Vice-Presidente, como sucessor natural, assumirá a chefia do Poder Executivo.

O Vice-Presidente é o sucessor/substituto natural do Presidente da República. Se o Presidente falecer 1 dias após empossado, o Vice toma posse. As regras sobre votação direta (nos 2 primeiros anos de mandato) ou indireta (nos dois últimos anos de mandato) valem apenas para caso tanto Presidente quanto Vice percam o mandato (renunciem, sofram impeachment ou outra razão). 

Questão errada, na verdade, nos dois últimos anos as eleições serão indiretas, feitas pelo Congresso Nacional, vejam:

Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

GABARITO: CERTA.

Nesse caso será feita uma eleição indireta pelo Congresso Nacional.

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