Com relação aos municípios e à autonomia municipal na Feder...
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GABARITO A
A) Art. 30 da CRFB - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber
RESUMINDO: em casos excepcionais, os munícipios podem legislar concorrentemente se houver:
a- interesse local e
b- respeito a lei estadual/federal como competência suplementar
Atenção - A legislação concorrente atribuída somente aos entes U/E e DF, disposta no artigo 24 da CRFB, não impede que o município legisle sobre tais matérias de seu interesse local de forma suplementar, sendo necessário, porém, que haja consonância com as legislações já existentes. (CAIU RECENTEMENTE EM PROVA DA BANCA CESPE)
B) Art. 29 da CRFB - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...]
C) A constituição federal outorga autonomia aos municípios de forma limitada e não livre, como afirma a questão. Os municípios devem legislar consoante as regras insculpidas na Constituição Estadual bem como na Constituição Federal.
D) Art. 29, inciso VIII, da CRFB - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
E) Art. 29, inciso X, da CRFB - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
a B nao faz uma afirmativa falsa, apenas incompleta; banca de dto constitucional precisa conversar com a de raciocinio logico
É pra acabar mesmo.
a única que eu eliminei é a correta, é de acabar com o ânimo
Sobre a B, essa vai para os mesmos que dizem que com a CESPE o incompleto não é errado.
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