A respeito da advocacia pública, assinale a opção correta.
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DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135. LETRA B - INCORRETA
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Letra E - INCORRETA
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. LETRA C - INCORRETA
Letra D - CORRETA LEI 14133 Art. 10. Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do , a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
GABARITO PRELIMINAR "D"
Ao dispor que a advocacia pública contempla a defesa de gestores públicos o enunciado parece alinhar-se com dispositivos das novas leis de licitações e de improbidade administrativa, mas, em verdade, sua função precípua é advogar pelo ente federativo.
OBS. Letra 'B' também se escudaria em base doutrinária a favor da advocacia preventiva, no que tange à sua predominância, quanto à assessoria jurídica e emissão de pareceres para inibir futuros litígios. Ver Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo." Atlas, 2019.
Discordo do gabarito, o interesse dos gestores pode ser defendido se coincidente com o interesse da Administração, mas nao de maneira autonoma.
Creio que a banca escolheu os termos equivocados, se dissesse “defesa judicial da Administração e dos gestores públicos” creio aue estaria ok, mas ao invocar os interesses dos gestores, parece colocá-los como opostos aos do Estado.
A título de informação e conhecimento de banca, em questão similar, a CESPE considerou errada a seguinte assertiva:
Como órgão inserido na estrutura da administração pública, a advocacia pública deve necessariamente defender os interesses dos gestores públicos, por via judicial ou extrajudicial.
(Q2461736)
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