Considerando a função social da propriedade e seu regime co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão:
A questão aborda o conceito de função social da propriedade, que é um princípio constitucional fundamental no direito brasileiro. Ele está relacionado à forma como a propriedade deve servir ao bem-estar da coletividade, não apenas aos interesses individuais do proprietário.
Legislação Aplicável:
A função social da propriedade está prevista no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que estabelece que "a propriedade atenderá a sua função social". Além disso, o artigo 182, parágrafo 2º, e o artigo 186 tratam das condições específicas para que a propriedade urbana e rural, respectivamente, cumpram essa função.
Explicação do Tema Central:
O conceito de função social da propriedade implica que o uso da propriedade deve beneficiar a comunidade e respeitar diretrizes de interesse social, econômico e ambiental. Esse princípio limita o direito à propriedade, estabelecendo que ela não pode ser utilizada de maneira prejudicial à coletividade.
Exemplo Prático:
Imagine um terreno urbano em uma área densamente povoada que está abandonado e sem uso. De acordo com o princípio da função social, o proprietário pode ser incentivado a desenvolver esse terreno para fins habitacionais ou comerciais, ou mesmo sofrer sanções se não cumprir essa obrigação social.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque menciona que "as normas sobre a função social da propriedade impõem condicionantes ao proprietário, que deve submeter-se a certos interesses da coletividade". Isso está em linha com o que a Constituição prescreve, ou seja, que o uso da propriedade deve atender ao bem comum e não apenas aos interesses do proprietário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – A afirmação está incorreta porque a Constituição permite sanções, como o IPTU progressivo e a desapropriação, para propriedades que não cumprem sua função social.
- B – A obrigação social da propriedade é anterior à CF/88, embora tenha sido reforçada por ela. O Código Civil de 1916 já mencionava a função social.
- D – A previsão constitucional não esvazia o direito à propriedade, mas o regula para equilibrar interesses individuais e coletivos.
- E – A CF/88 adota regimes jurídicos distintos para propriedades urbanas e rurais, evidenciados nos artigos 182 e 186.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos termos absolutos como "não pode" e "mesmo regime", que frequentemente indicam respostas erradas, pois desconsideram exceções e nuances legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
A função social da propriedade, conforme os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, exige que tanto as propriedades urbanas quanto as rurais atendam a determinados requisitos e cumpram deveres específicos que beneficiem a sociedade em geral.
Letra B: A obrigação de que a propriedade atenda a deveres para com a comunidade NÂO surgiu especificamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, embora esta tenha reforçado e detalhado esses princípios.
A ideia de que a propriedade deve cumprir uma função social já existia antes na legislação brasileira. Por exemplo, o Código Civil de 1916 mencionava, ainda que de forma menos explícita, a necessidade de que a propriedade privada respeitasse certos limites impostos pelo interesse público.
Essa tinha me gerado dúvida, tá aí a resposta!
Alguém consegue explicar o que a A quer dizer por favor?
"Embargo" está com sentido de exceção pessoal?
A propriedade atendera a sua função social, então tem certos interesses que devem ser cumpridos, pois o Estado vai buscar alcançar o interesse de uma comunidade, podemos citar como exemplo de uma dessas limitações o uso de caixas de som durante o período noturno.
Eu fiquei entre B e C, mas acabei marcando a C porque percebi que não fazia muito sentido que a função social da propriedade tivesse começado com a CF de 1988.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo