Considerando a função social da propriedade e seu regime co...
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GABARITO: C
A função social da propriedade, conforme os artigos 182 e 186 da Constituição Federal, exige que tanto as propriedades urbanas quanto as rurais atendam a determinados requisitos e cumpram deveres específicos que beneficiem a sociedade em geral.
Letra B: A obrigação de que a propriedade atenda a deveres para com a comunidade NÂO surgiu especificamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, embora esta tenha reforçado e detalhado esses princípios.
A ideia de que a propriedade deve cumprir uma função social já existia antes na legislação brasileira. Por exemplo, o Código Civil de 1916 mencionava, ainda que de forma menos explícita, a necessidade de que a propriedade privada respeitasse certos limites impostos pelo interesse público.
Essa tinha me gerado dúvida, tá aí a resposta!
Alguém consegue explicar o que a A quer dizer por favor?
"Embargo" está com sentido de exceção pessoal?
A propriedade atendera a sua função social, então tem certos interesses que devem ser cumpridos, pois o Estado vai buscar alcançar o interesse de uma comunidade, podemos citar como exemplo de uma dessas limitações o uso de caixas de som durante o período noturno.
Eu fiquei entre B e C, mas acabei marcando a C porque percebi que não fazia muito sentido que a função social da propriedade tivesse começado com a CF de 1988.
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