A respeito dos princípios administrativos, assinale a opção ...
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Gabarito comentado
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Analisemos cada uma das proposições lançadas, à procura da única correta:
a) Errado:
A Súmula Vinculante 13 estabelece vedação à prática do nepotismo, nos seguintes termos:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Não é verdade que seu conteúdo não se aplique aos servidores que já exerciam cargo público no momento da edição do seu enunciado. A propósito, é preciso ter em mira que a vedação ao nepotismo já poderia ser extraída diretamente dos princípios constitucionais informativos da administração, em especial a impessoalidade, a moralidade e a eficiência.
Dessa maneira, em se tratando de comportamento vedado diretamente pela Constituição, é plenamente aplicável a todos os servidores, inclusive àqueles que já haviam ingressado no serviço público antes do advento de tal enunciado vinculante, que apenas explicitou proibição já existente em nosso ordenamento.
Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado do STF:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada. 2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente."
(ADI 3094, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27-09-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)
b) Errado:
Inexistem princípios de caráter absoluto. Na verdade, todos dialogam entre si, de maneira que tampouco é correto sustentar qualquer espécie de hierarquia entre os princípios informativos da administração.
Com relação à ausência de caráter absoluto de tal postulado, assim como no tocante à existência de limites ao princípio da supremacia do interesse público, confira-se lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Decorre dele que, existindo conflito entre o interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na Constituição, ou dela decorrentes
(...)
Conforme se constata, assim como ocorre com todos os princípios jurídicos, o postulado da supremacia do interesse público não tem caráter absoluto."
c) Errado:
O princípio da indisponibilidade do interesse público não é incompatível com a adoção de métodos alternativos de soluções de controvérsias em que a Administração seja parte, como a arbitragem, desde que a lei assim autorize. Aliás, há diversos diplomas que contemplam tal possibilidade, valendo aqui citar, como exemplo, dentre outros, o teor do art. 23-A da Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos:
"Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."
e) Certo:
Por fim, trata-se aqui de proposição inteiramente correta. De início, é verdadeiro sustentar que a prerrogativa de a Administração anular seus próprios atos, acaso apresentem vícios de legalidade, é uma derivação emanada no princípio da autotutela, como adverte Di Pietro:
"Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário."
Ademais, também é verdadeiro aduzir que, em se tratando de atos dos quais já tenham sido gerados efeitos favoráveis a terceiros, a Administração deverá abrir aos beneficiários a possibilidade de defesa da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na linha do exposto, o precedente a seguir do STF:
“É mister observar que o Supremo Tribunal Federal já deixou assente que o exercício da autotutela administrativa, quando implique desfazimento de atos administrativos que afetem interesse do administrado, modificando desfavoravelmente sua situação jurídica, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê a ele oportunidade de contraditório, isto é, de apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato."
(RE 594.296, rel. Min. Dias Toffoli, 21.09.2011, Pleno, unânime, decisão de mérito com repercussão geral)."
Do exposto, eis aqui o item correto da questão.
Gabarito do professor: E
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 186.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 70.
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Sobre a letra A...
Conflita com a Carta da República a permanência de ocupante de cargo comissionado nomeado em momento anterior à publicação da norma que implicou vedação ao nepotismo, ausente direito adquirido. STF. Plenário. ADI 3.680/RN, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020. Fonte: DIZER O DIREITO.
LETRA E- CORRETA
Súmula 473 STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
● Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
[Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, ]
Em complemento (em relação às outras alternativas):
LETRA B
Não existe princípio absoluto.
LETRA C
Art. 1°, da Lei n° 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) (...).
§ 1° A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
LETRA D
Art. 37, da CF. (...).
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Gab: E
Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:
"A súmula vinculante que versa sobre a vedação ao nepotismo representa meio de assegurar o princípio da moralidade, porém não se aplica aos servidores que já exerciam cargo público no momento da edição do seu enunciado, em razão da proteção ao direito adquirido."
Esta alternativa está incorreta. A Súmula Vinculante 13 do STF estabelece a vedação ao nepotismo para todos os cargos, incluindo aqueles ocupados antes da edição da súmula, não se aplicando a proteção ao direito adquirido nesses casos.
"O princípio da supremacia do interesse público tem caráter absoluto, de modo que, em qualquer caso, havendo confronto com o interesse do particular, prevalecerá o interesse público."
Esta alternativa está incorreta. O princípio da supremacia do interesse público não é absoluto e deve respeitar os limites legais e os direitos fundamentais dos indivíduos.
"Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, é vedada à administração pública a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem."
Esta alternativa está incorreta. A administração pública pode utilizar meios alternativos de solução de controvérsias, como a arbitragem, especialmente em questões que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, conforme a Lei 13.129/2015.
"O direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido nos termos da Constituição Federal de 1988, não sendo necessário constituir norma específica definida em lei, em observância ao princípio da segurança jurídica."
Esta alternativa está incorreta. O direito de greve dos servidores públicos, conforme o artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988, necessita de regulamentação por lei específica, o que ainda não foi totalmente realizado.
"Pelo princípio da autotutela administrativa, a administração pública tem a prerrogativa de anular seus próprios atos que tenham sido ilegalmente praticados, e, se do ato nulo decorrerem efeitos favoráveis a terceiros, a anulação deverá ser precedida de regular processo administrativo."
Esta alternativa está correta. O princípio da autotutela permite que a administração anule seus próprios atos ilegais, e a anulação que afete terceiros deve ser precedida de um devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Vedação ao nepotismo se aplica aos que lá estavam, não havendo direito adquirido nesse caso.
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