O reconhecimento da ocorrência da prescrição no processo civ...
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Colegas, ajudem a reportar a questão para que seja anexada aos filtros de processo civil.
Abraço.
A)Implica em extinção do processo com julgamento do mérito quanto ao ponto em questão.
B)Somente poderá ocorrer quando o réu trouxer esta alegação na sua peça de defesa.
Errado. A prescrição pode ser reconhecida de ofício.
C)Acarreta a extinção do processo, mas sem a condenação do autor em honorários sucumbenciais.
Falso. Condenará o autor ao pagamento de honorários, despesas e custas.
D)Só poderá ocorrer na oportunidade do julgamento da apelação se a matéria não tiver sido enfrentada pela sentença.
Falso. Por ser matéria de ofício, a sua não alegação em primeiro grau não enseja sua preclusão, podendo ser suscitada e reconhecida no julgamento de apelação.
E)Poderá ser atacada por agravo de instrumento.
Em relação à essa assertiva, creio que ela pode ser considerada correta. Principalmente pelo fato do examinador ter se utilizado do termo "PODERÁ".
Vejamos que a decisão que reconhecer a prescrição for parcial, não extinguindo o processo, teremos um caso de agravo de instrumento.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
II - mérito do processo;
E prescrição não é outra coisa que não o mérito do processo nos termos do art. 487, II.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Sendo assim, penso que pode ser considerada correta.
Quanto à assertiva E: "Poderá ser atacada por agravo de instrumento."
Depende!
Se a prescrição for reconhecida em sede de decisão interlocutória cabe agravo de instrumento. (https://www.conjur.com.br/2019-ago-26/cabe-agravo-instrumento-decisao-versa-prescricao).
Ocorre que se for reconhecida em sentença caberá apelação.
Logo, para a alternativa "e" ser reconhecida como correta, o enunciado tinha que trazer a informação de que o reconhecimento da prescrição se deu mediante decisão interlocutória, o que não ocorreu.
GABARITO: A
R= Implica em extinção do processo com julgamento do mérito quanto ao ponto em questão.
CPC/2015
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
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