A Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, estabelece novas ...
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SEMPRE realizado de forma pública, com ampla divulgação?
por que não a alternativa E ???
Mas essa A não tá certa nunca.
Gabarito A
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) estabelece que o processo licitatório deve ser conduzido com publicidade e transparência, garantindo a competitividade e o acesso igualitário dos interessados. Esses princípios estão previstos no art. 11 da lei, que lista os objetivos do processo licitatório, incluindo a garantia de tratamento isonômico entre os licitantes e a prevenção de práticas que possam comprometer a integridade do processo.
Embora os colegas tenham questionamentos, optei por exclusão e acredito que a alternativa A está correta, pois a publicidade é um princípio fundamental na lei de licitações, seja de forma imediata ou diferida (por exemplo, no caso de sigilo das propostas, que posteriormente são abertas e divulgadas publicamente).
Entendo que a alternativa correta seja a D.
A - O procedimento licitatório deve ser sempre realizado de forma pública, com ampla divulgação, visando a garantir a transparência e a competitividade.
Incorreta – Nem sempre, há hipóteses de sigilo, a exemplo das hipóteses trazidas nos arts. 13 e 24 da Lei 14.133/21.
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
B - A contratação direta, sem licitação, pode ocorrer apenas em casos de urgência e quando não houver interesse público envolvido.
Incorreta – Há vários casos de contratação direta que não tratam de urgência, a exemplo dos casos envolvendo inexigibilidade ou das hipóteses envolvendo dispensa em razão do baixo valor do objeto.
C - A escolha da modalidade de licitação depende exclusivamente da complexidade do objeto contratado, sem considerar o valor estimado.
Incorreta – Na verdade não depende da complexidade do objeto e sim do tipo de objeto (Não é possível afirmar que as modalidades trabalhem exclusivamente com a complexidade do objeto, já que há casos em que não há possibilidade de comparação entre objetos, exemplo: objeto do leilão é venda de bens, enquanto que da concorrência / pregão trata de aquisição)
D - A licitação é dispensável nos contratos com entes privados quando o valor for inferior a R$ 5.000,00, independentemente da natureza do serviço.
Correta – (Pelo princípio “Quem pode mais, pode menos”, ou ainda, a contrário sensu "O que abunda não prejudica", já que R$ 5.000,00 está abaixo dos valores trazidos nos incisos I e II do Art. 75 da Lei 14.133/21)
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
E - A transparência no processo licitatório pode ser flexibilizada em casos em que a Administração Pública considere necessário, sem a exigência de publicidade dos atos.
Incorreta - Não em casos em que entender necessário, mas nos casos previstos na Lei 14.133/212, a exemplo do art. 21.
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
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