No tocante à habilitação, a Nova Lei de Licitações e Contrat...
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GABARITO:B
NLLC:
A) ERRADA Art 63 § 3º Para os fins previstos no § 2º deste artigo, o edital de licitação sempre deverá prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
B) CERTA Art. 63. III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado
C)ERRADA Art. 63. II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
D) ERRADA Art 17§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. (não é só concorrência)
E) ERRADA Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato (...)§ 2º Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, é vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade.
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
[...]
III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
[...]
Quanto à alternativa C:
C) Todo edital deve exigir a entrega de documentos de habilitação, independentemente da modalidade licitatória adotada. (Errado)
Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
B) Em relação aos documentos relativos à regularidade fiscal, segundo a Lei n. 14.133/2021
somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem
classificado ela será exigida. Assim, o licitante pode participar de, praticamente, toda a licitação
com pendências fiscais, e após o julgamento deve estar com regularidade para avançar
no processo licitatório.
Quanto à alternativa C
Art. 31. [...] § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
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