Esculápio da Silva propõe ação de procedimento ordinário em ...
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Alternativa Correta: A - os fatos são presumidos verdadeiros até prova em contrário.
O tema central da questão é a revelia no procedimento ordinário, conforme regido pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). A revelia ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal. Esse fenômeno processual tem como principal consequência a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
No CPC/73, a revelia está prevista no artigo 319, que estabelece que, se o réu não contestar a ação, os fatos alegados pelo autor são tidos como verdadeiros, salvo se:
- a) Houver pluralidade de réus, e algum deles contestar a ação;
- b) Se tratar de direitos indisponíveis;
- c) A petição inicial não estiver acompanhada do documento que a lei considerar essencial à prova do ato.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - os fatos são presumidos verdadeiros até prova em contrário. Esta é a alternativa correta. A revelia gera a presunção relativa de veracidade, ou seja, os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros, mas essa presunção pode ser ilidida por prova em contrário.
B - a revelia acarreta a presunção absoluta dos fatos apresentados pelo autor. Esta alternativa está incorreta. A presunção gerada pela revelia é relativa, permitindo a produção de provas em contrário.
C - a revelia não produz efeitos entre parentes que litigam. Esta afirmativa está incorreta. A revelia produz efeitos independentemente do grau de parentesco entre as partes, exceto nos casos de direitos indisponíveis.
D - a revelia não permite o ingresso da parte a qualquer tempo no processo. Esta alternativa está errada. O réu revel pode intervir no processo, mas não pode praticar atos que dependiam de manifestação anterior, como a contestação.
E - não existem efeitos da revelia. Esta afirmação está incorreta. A revelia gera claros efeitos processuais, principalmente a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
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DA REVELIA
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Os efeitos da revlia podem ser divididos basicamente em dois: efeito material e efeito processual.
O efeito processual tem como consequencia a não intimação do revel dos atos processuais. Esse efeito exclui a alternativa D. O réu nao será mais intimado dos atos processuais, mas pode entrar no processo a qualquer tempo pegando-o no estado em que se encontra, conforme dispõe o parágrafo unico do artigo 322, CPC.
O segundo efeito da revelia é o chamado efeito material que consiste na presunção de veracidade dos fatos narrados na incial, que consiste na dispensa ao autor do onus da prova. Contudo, essa presunção é relativa e o juiz pode determinar a produção de provas. Logo, o referido efeito exclui a alternativa B e permite concluir que a alternativa A é a correta.
Revelia ou contumácia: ocorre quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer contestação à ação no prazo legal. Revelia é diferente dos efeitos da revelia, pois pode haver a primeira sem o segundo.
Efeitos:
a) Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (confissão ficta – art. 319 – presunção relativa),
b) Dispensa de intimação dos atos processuais (art. 322) e
c) Dá-se o julgamento antecipado da lide, quando for o caso (art. 330, II).
Fonte: apostila de Direito Processual Civil - Professora: Fernanda Marinela de Sousa Santos
1 - direitos indisponiveis;
2 - quando, havendo pluaridade de réus, um contestar.
3 - quando na peticao inicial estiver faltando instrumento público necessário.
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