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Q2542372 Direito Tributário
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é modalidade extintiva do crédito tributário
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O tema da questão é a extinção do crédito tributário, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo é identificar qual das alternativas apresentadas corresponde a uma modalidade que extingue o crédito tributário.

Segundo o artigo 156 do CTN, são modalidades de extinção do crédito tributário: o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, a consignação em pagamento, a decisão administrativa irreformável, a decisão judicial passada em julgado e a dação em pagamento em bens imóveis.

Vamos analisar cada alternativa:

A - a isenção. A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo antes de seu fato gerador, mas não extingue o crédito tributário, pois ele sequer chega a ser constituído. Portanto, essa alternativa está incorreta.

B - a compensação. A compensação é, de fato, uma modalidade extintiva do crédito tributário, conforme o artigo 156, inciso II, do CTN. Trata-se do encontro de contas entre créditos e débitos entre o contribuinte e o Fisco. Por exemplo, se um contribuinte tem um crédito a receber do governo e um débito tributário a pagar, pode-se compensar um pelo outro, extinguindo assim o crédito tributário. Portanto, esta é a alternativa correta.

C - a moratória. A moratória é apenas um adiamento do prazo para pagamento do tributo, não sendo uma forma de extinção do crédito tributário. Ela suspende a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. Logo, essa alternativa está incorreta.

D - o parcelamento. O parcelamento é uma modalidade de pagamento do tributo de forma fracionada e também suspende a exigibilidade do crédito, mas não o extingue. Assim, esta alternativa também está incorreta.

E - a anistia. A anistia refere-se à dispensa de penalidades por infrações cometidas, mas não extingue o crédito tributário. A anistia afeta apenas as penalidades, e não o tributo em si. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Por fim, a alternativa correta é a B - a compensação, pois é a única listada que efetivamente extingue o crédito tributário conforme o CTN.

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Comentários

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A alternativa correta é a Letra D.

A questão trata sobre as modalidades de extinção do crédito tributário.

A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese de exclusão prevista no art. 175, II do CTN: “Art. 175. Excluem o crédito tributário: II – a anistia”.

A alternativa B está incorreta. Trata-se de hipótese de suspensão prevista no art. 151, VI do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)”.

A alternativa C está incorreta. Trata-se de hipótese de exclusão prevista no art. 175, I do CTN: “Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção”.

A alternativa D está correta. Trata-se de hipótese de extinção prevista no art. 156, II do CTN:” Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II – a compensação”.

A alternativa E está incorreta. Trata-se de hipótese de suspensão prevista no art. 151, I do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória”.

Fonte: Estratégia

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

VI – o parcelamento.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X - a decisão judicial passada em julgado.

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Fonte: CTN

Suspensão: DEMORE a LIMPAR

  • Deposito
  • Moratoria
  • Recurso
  • Liminar
  • Parcelamento

Exclusão: ISA

  • Isenção
  • Anistia

Extinção: o resto

Gabarito B

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Conforme preceitua o art. 156 do CTN, são formas de EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

I Pagamento

II Compensação

III Transação

IV Remissão

V Prescrição e decadência

VI Conversão do depósito em renda

VII Pagamento antecipado e a homologação do lançamento

VIII Consignação em pagamento, ao final dela

IX Decisão administrativa irreformável

X Decisão judicial passada em julgado

XI Dação em pagamento

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