Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), é modalidade e...
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A alternativa correta é a Letra D.
A questão trata sobre as modalidades de extinção do crédito tributário.
A alternativa A está incorreta. Trata-se de hipótese de exclusão prevista no art. 175, II do CTN: “Art. 175. Excluem o crédito tributário: II – a anistia”.
A alternativa B está incorreta. Trata-se de hipótese de suspensão prevista no art. 151, VI do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)”.
A alternativa C está incorreta. Trata-se de hipótese de exclusão prevista no art. 175, I do CTN: “Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção”.
A alternativa D está correta. Trata-se de hipótese de extinção prevista no art. 156, II do CTN:” Art. 156. Extinguem o crédito tributário: II – a compensação”.
A alternativa E está incorreta. Trata-se de hipótese de suspensão prevista no art. 151, I do CTN: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória”.
Fonte: Estratégia
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.
Fonte: CTN
Suspensão: DEMORE a LIMPAR
- Deposito
- Moratoria
- Recurso
- Liminar
- Parcelamento
Exclusão: ISA
- Isenção
- Anistia
Extinção: o resto
Gabarito B
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Conforme preceitua o art. 156 do CTN, são formas de EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
I Pagamento
II Compensação
III Transação
IV Remissão
V Prescrição e decadência
VI Conversão do depósito em renda
VII Pagamento antecipado e a homologação do lançamento
VIII Consignação em pagamento, ao final dela
IX Decisão administrativa irreformável
X Decisão judicial passada em julgado
XI Dação em pagamento
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