Assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à conduta t...

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Q1624848 Direito Penal
Assinale a alternativa CORRETA, que corresponde à conduta típica do crime de tráfico de influência conforme dispõe o Código Penal:
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A fim de responder corretamente à questão, há de se verificar qual das assertivas constantes dos itens corresponde de modo perfeito ao crime mencionado no enunciado conforme disposto no Código Penal.
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Assim, a assertiva contida não corresponde ao crime de tráfico de influência.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de descaminho, tipificado no artigo 334 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Assim, a assertiva contida não corresponde ao crime de tráfico de influência. 
Item (C) - A condita descrita neste item corresponde ao crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, que está tipificado no artigo 335 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". Com efeito, a assertiva contida neste item não corresponde ao crime de tráfico de influência.
Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de resistência, tipificado no artigo 332 do Código Penal que tem a seguinte redação: "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". Assim, a assertiva contida neste item não corresponde ao crime de tráfico de influência. 
Diante das considerações realizadas acima, infere-se que a assertiva correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
 

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Gab. D

Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

a. Corrupção Ativa (Art. 333)

b. Descaminho (Art. 334)

c. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 335)

d. gabarito

e. Resistência (Art. 329)

A - CORRUPÇÃO ATIVA - Art. 333 do CP;

B - DESCAMINHO - Art. 334 do CP;

C - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA - Art. 335 do CP;

D - TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - Art. 332 do CP;

E - RESISTÊNCIA - Art. 329 do CP;

GABARITO D

A) Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

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B) Descaminho

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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C)  Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

       Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

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D) Tráfico de Influência 

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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E) Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

       Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

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Para não confundir com exploração de prestígio

Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

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Bons estudos!

A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP). Passemos às alternativas.

Letra A: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP.

Letra B: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de descaminho, previsto no art. 334, do CP.

Letra C: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de perturbação ou fraude de concorrência, previsto no art. 335, do CP.

Letra D: correta. A conduta narrada corresponde ao delito de tráfico de influência, como pedido no comando e previsto no art. 332, do CP. ATENÇÃO: Se o tráfico indevido de influência (influência jactanciosa) recair sobre “juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”, estaremos diante do delito de exploração de prestígio, previsto no art. 357, do CP.

Letra E: incorreta. A conduta narrada corresponde ao delito de resistência, previsto no art. 329, do CP.

Gabarito: Letra D.

Gabarito: Letra C!

A - Corrupção Ativa (Art. 333)

B - Descaminho (Art. 334)

C - Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (Art. 335)

D - Tráfico de Influência (Art. 332)

E - Resistência (Art. 329)

Diferença entre o Tráfico de Influência e a Exploração de Prestígio:

Tráfico de Influência

 Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Exploração de Prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

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