Analise o trecho e assinale a alternativa que completa CORR...
“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, ___________________, exerce cargo, emprego ou função pública”.
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GABARITO: LETRA E
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
FONTE: Código Penal.
A questão exige do candidato o conceito de funcionário público, para fins de aplicação do Código Penal (CP). Tal conceito é obtido no art. 327, do CP, que prevê: “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra E. As demais alternativas, obviamente, estão em desacordo com o mencionado dispositivo.
Gabarito: Letra E.
GAB E
A lei penal estabelece em seu “Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
GABARITO E
Muito cuidado!
Pode parecer inofensivo , mas dá para fazer várias" brincadeiras maldosas "com esse artigo.
NÃO são considerados funcionários públicos:
Administrador judicial da massa falida; defensor dativo; administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo; tutores e curadores; inventariantes; advogados, mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público; dirigente sindical: "O art. 552 da CLT, que equipara dirigente sindical a funcionário público a fim de se ver processar e julgar pelo delito de peculato, não subsiste ante a atual Carta Magna, que veda a ingerência do Estado no sindicalismo";
Fonte: Guilheme de Souza NUCCI, Código Penal Comentado, Pg. 1312.
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OBS:
Os defensores dativos , para o STJ , são considerados funcionários públicos para fins penais.
Assim também o são os médicos de hospitais particulares CREDENCIADOS/CONVENIADOS AO SUS
(STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).
Bons estudos a todos!
Assertiva e
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, Embora transitoriamente ou sem remuneração._, exerce cargo, emprego ou função pública”.
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