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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta narrada no enunciado e a verificação do item em que consta o crime que lhe corresponde.
Item (A) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Logo, o crime mencionado neste item não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.
Item (B) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Logo, a alternativa constante deste item não corresponde ao delito descrito no enunciado da questão.
Item (C) - O crime de prevaricação encontra-se no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, com toda a evidência, ao crime de prevaricação, sendo a presente alternativa correta.
Item (D) - O crime de violência arbitrária encontra-se previsto no artigo 322 do Código Penal cujo tipo conta com a seguinte redação: “praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la". Com toda a evidência, o crime constante desta alternativa não corresponde à conduta descrita no enunciado da questão.
Item (E) - Não há previsão legal do crime denominado desvio de função em nosso ordenamento jurídico-penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Diante das considerações feitas cima, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)

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Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

Esse tipo penal é denominado pela doutrina como PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA.

GABARITO -C

É o a doutrina chama de Prevaricação Imprópria

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

 Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

________________________________________

I) Tipo penal de Menor potencial ofensivo

II) É rotulado como omissivo puro / próprio e não admite a tentativa

_______________________________-

Sanches

A questão traz uma conduta e pede a correta tipificação, conforme o Código Penal (CP). Analisando as alternativas.

Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa traz definição diversa, como nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

Letra B: incorreta. O delito de advocacia administrativa traz definição diversa, conforme previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

Letra C: correta. Os delitos de prevaricação estão previstos no art. 319 e 319-A, ambos do CP. A conduta narrada no comando traz a segunda figura (do art. 319-A, do CP), sendo chamado pela doutrina de prevaricação imprópria

Letra D: incorreta. O delito de violência arbitrária traz definição diversa, como mostra o art. 322, do CP: “Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la”.

Letra E: incorreta. Inexiste o delito de desvio de função. O termo pode ser confundindo com o delito de abandono de função, previsto no art. 323, do CP: “Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei”.

Gabarito: Letra C.

Acredito que a alternativa tinha que trazer o nome iures do crime conforme a classificação da doutrina majoritária, qual seja PREVARICAÇÃO IMPROPRIA.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

GABARITO C.

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