Sobre as disposições constitucionais acerca da Nacionalidade...
I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados;
III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;
IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.
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I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
ERRADO. Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados;
ERRADO. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato;
CERTO. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas.
IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
CERTO. Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.
CERTO. Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
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GAB A
I- São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
BRASILEIRO NATO
II- A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados
Art 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
III- O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato
IV- O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato;
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF /Presidente da / republica e Vice /Presidente da câmara dos deputados / Presidente do senado / Carreira Diplomáticas / Oficial das Forças Armadas / Ministro do Estado de Defesa.
V- Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos de exceção previstos na Constituição.
Art 12º § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
NATOOOOOOOOOOS! :( Errei "dinovo"
Gabarito: Letra A!
Art.12 (...)
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
I e II estão erradas.
art. 12° § 2° § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
IArt. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Gabarito letra A
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