Em 2018, Osório, viúvo, domiciliado em Santana/AP, por meio ...
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Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
SEFAZ-AP
Prova:
FCC - 2022 - SEFAZ-AP - Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos |
Q1996498
Legislação Estadual
Em 2018, Osório, viúvo, domiciliado em Santana/AP, por meio de ato oneroso, instituiu Paulo, seu sobrinho, usufrutuário, pelo
período de 10 anos, de imóvel residencial de sua propriedade, localizado em Laranjal do Jari/AP.
Osório faleceu em 2020, sem deixar herdeiros necessários. Em seu testamento, instituiu Ofélia, sua enfermeira, usufrutuária vitalícia de um apartamento localizado em Macapá/AP, e instituiu Juliana, sua cozinheira, usufrutuária de imóvel rural, localizado no Município de Mazagão/AP, pelo prazo de 20 anos.
O restante de seu patrimônio, composto da nua-propriedade de todos esses imóveis, ficou para seu sobrinho Paulo, seu único herdeiro.
Com base no disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, e considerando que o inventário dos bens deixados por Osório foi processado pela via judicial, em Santana/AP, e ainda, que Paulo, Ofélia e Juliana eram domiciliados em Belém/PA, haverá, relativamente às transmissões acima descritas, ITCD devido ao Estado do Amapá, na
Osório faleceu em 2020, sem deixar herdeiros necessários. Em seu testamento, instituiu Ofélia, sua enfermeira, usufrutuária vitalícia de um apartamento localizado em Macapá/AP, e instituiu Juliana, sua cozinheira, usufrutuária de imóvel rural, localizado no Município de Mazagão/AP, pelo prazo de 20 anos.
O restante de seu patrimônio, composto da nua-propriedade de todos esses imóveis, ficou para seu sobrinho Paulo, seu único herdeiro.
Com base no disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, e considerando que o inventário dos bens deixados por Osório foi processado pela via judicial, em Santana/AP, e ainda, que Paulo, Ofélia e Juliana eram domiciliados em Belém/PA, haverá, relativamente às transmissões acima descritas, ITCD devido ao Estado do Amapá, na