Acerca de direito civil, julgue o item.Prescreve em três ano...
Prescreve em três anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da prescrição, regulada pelo Código Civil nos art. 189 ao 206-A, CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206, CC.
Errado. Nos termos do art. 206, § 2, CC prescreve em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Gabarito do Professor : ERRADO
Dica: A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado
Código Civil
Art. 206. Prescreve:
§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Alimentos - dois anos
Alimendois.
Alimentos = almoço e janta = 2 = 2 anos
(eu sei que é ridículo, mas ajuda)
Os prazos de prescrição podem ser classificados em ordinários ou extraordinários. Os prazos ordinários são aqueles que dependem da existência de um título jurídico que comprove o direito violado, como um contrato, uma nota promissória, um recibo, etc. Os prazos extraordinários são aqueles que independem da existência de um título jurídico, bastando a prova da violação do direito. Os prazos ordinários são geralmente maiores do que os prazos extraordinários, pois exigem uma prova mais robusta do direito violado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo