A respeito das prerrogativas do presidente da República, dos...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q404227 Direito Constitucional
A respeito das prerrogativas do presidente da República, dos governadores e dos parlamentares, conforme previsto na CF, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 53. (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

Qual é o erro da letra "c"??

O erro da Letra C é que tem que ter a admissibilidade por 2/3 pela Câmara dos Deputados por exemplo;

"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

.Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."

Priscila B.

Pode ser que a sua dúvida foi na verdade uma confusão. Explico. A extinta licença prévia existia na antiga redação do art. 53, §1º da CF e era circunscrita aos MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL (parlamentares), veja:

Redação Anterior:
§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Atualmente, com a vigência da EC 35/2001 não há mais a necessidade de licença prévia da respectiva casa para o STF processar congressistas.

No que pertine ao Presidente da República, a redação do constituinte originário permanece inalterada, devendo, portanto, a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados, veja:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Por último, é bom ressaltar que as imunidades do Presidente da República não foram estendidas aos Governadores de Estado.

Ademais, a Letra C encontra-se totalmente equivocada só pelo fato de fazer menção a licença da respectiva casa do Presidente da República.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo