Com base no direito processual civil, julgue o item.Ressalva...
Ressalvada a hipótese de casamento sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.
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Ressalvada a hipótese de casamento sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.
Analisando a sentença constata-se que é verdadeira. A banca trouxe a inteligência do art. 73, caput, CPC:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Portanto, item correto.
Gabarito: Certo.
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Gabarito: certo
CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Além da ação que verse sobre direito real imobiliário, o cônjuge precisa do consentimento do outro para praticar alguns outros atos e negócios jurídicos, quando não for casado sob o regime de separação absoluta de bens. Alguns exemplos são:
- A alienação ou a oneração de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando estes forem os únicos do casal ou do cônjuge alienante, conforme o artigo 1.647, inciso II, do Código Civil.
- A prestação de fiança ou de aval, quando não houver separação de bens e de fato entre os cônjuges, conforme o artigo 1.647, inciso III, do Código Civil.
- A doação de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação, conforme o artigo 1.647, parágrafo único, do Código Civil.
- A renúncia à herança ou à legítima, conforme o artigo 1.801, inciso I, do Código Civil.
Esses são alguns casos em que o cônjuge precisa do consentimento do outro para praticar atos que envolvem o patrimônio comum ou particular do casal.
CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Doutores, excelente questão!
Art.73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
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