Com base no direito processual civil, julgue o item.Ressalva...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252096 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no direito processual civil, julgue o item.
Ressalvada a hipótese de casamento sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.
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 A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2013 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:




Ressalvada a hipótese de casamento sob o regime de separação absoluta de bens, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário.





Analisando a sentença constata-se que é verdadeira. A banca trouxe a inteligência do art. 73, caput, CPC:


Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.




Portanto, item correto.




Gabarito: Certo. 

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Gabarito: certo

CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Além da ação que verse sobre direito real imobiliário, o cônjuge precisa do consentimento do outro para praticar alguns outros atos e negócios jurídicos, quando não for casado sob o regime de separação absoluta de bens. Alguns exemplos são:

- A alienação ou a oneração de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando estes forem os únicos do casal ou do cônjuge alienante, conforme o artigo 1.647, inciso II, do Código Civil.

- A prestação de fiança ou de aval, quando não houver separação de bens e de fato entre os cônjuges, conforme o artigo 1.647, inciso III, do Código Civil.

- A doação de bens comuns ou dos que possam integrar futura meação, conforme o artigo 1.647, parágrafo único, do Código Civil.

- A renúncia à herança ou à legítima, conforme o artigo 1.801, inciso I, do Código Civil.

Esses são alguns casos em que o cônjuge precisa do consentimento do outro para praticar atos que envolvem o patrimônio comum ou particular do casal.

CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Doutores, excelente questão!

Art.73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

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