Com base no direito processual civil, julgue o item.De comum...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: COFFITO Prova: Quadrix - 2023 - COFFITO - Advogado |
Q2252098 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no direito processual civil, julgue o item.
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, o que vincula somente as partes, não o magistrado, em razão da sua autonomia para decidir.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2013 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue. Vejamos:




De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, o que vincula somente as partes, não o magistrado, em razão da sua autonomia para decidir.




Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque o juiz também fica vinculado ao calendário fixado de comum acordo. Inteligência do art. 191, § 1º, CPC:

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.


Portanto, item incorreto.




Gabarito: Errado. 

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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Gabarito: errado

CPC

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Calendário feito de comum acordo vincula o juiz.

Os atos processuais que vinculam são aqueles que, uma vez praticados, geram efeitos jurídicos que obrigam as partes e o juiz a respeitá-los, salvo se houver motivo relevante para modificá-los ou revogá-los. Por exemplo, o calendário processual, fixado de comum acordo entre o juiz e as partes, vincula tanto as partes quanto o juiz, e os prazos nele previstos somente serão alterados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Os atos processuais de autonomia são aqueles que decorrem da livre manifestação de vontade das partes, sem intervenção do juiz, visando a realização de um fim jurídico. Por exemplo, o negócio jurídico processual, que é o acordo entre as partes sobre questões processuais que lhes são disponíveis, como a escolha do foro, a distribuição do ônus da prova, a renúncia ao direito de recorrer, etc.

Os atos que o juiz tem autonomia são aqueles que decorrem do seu poder de decisão, de direção e de controle do processo. Eles são:

- As sentenças: são os atos pelo quais o juiz põe fim ao processo, com ou sem resolução de mérito, julgando ou não o pedido formulado pelo autor. As sentenças podem ser definitivas (quando resolvem o mérito) ou terminativas (quando não resolvem o mérito).

- As decisões interlocutórias: são os atos pelo quais o juiz resolve questões incidentais no curso do processo, sem pôr fim à fase cognitiva ou executiva. As decisões interlocutórias podem ser simples (quando não se sujeitam a recurso) ou agraváveis (quando se sujeitam ao recurso de agravo de instrumento).

- Os despachos: são os atos pelo quais o juiz dá andamento ao processo, sem resolver nenhuma questão. Os despachos não têm conteúdo decisório e não se sujeitam a recurso.

- As ordens: são os atos pelo quais o juiz determina providências a serem cumpridas pelos auxiliares da justiça, pelas partes ou por terceiros. As ordens podem ser de citação, de intimação, de penhora, de busca e apreensão, etc.

O juiz tem autonomia para praticar esses atos, desde que respeite os limites legais e constitucionais, bem como os princípios processuais. O juiz deve fundamentar seus atos, observar a imparcialidade, garantir o contraditório e a ampla defesa, e buscar a efetividade da prestação jurisdicional.

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