O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem preju...
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CLT, Art. 473:
a) III - por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
b) XII - até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
c) II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
d) V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
e) I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Alternativa correta: B
Fundamento está no art. 473, CLT.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Estuda para procuradorias? Guarde no fundo do seu coraçãozinho:
Tema 1072, RE 1211446: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade (13/03/2024).
Tema 782, RE 778889: Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. 10/03/2016 (Aplica-se também a esfera administrativa, principalmente na esfera municipal onde os estatutos fixam prazos diferenciados e muitas vezes são antiquados em relação à proteção desse direito social).
Tema 542, RE 842844: A trabalhadora gestante tem DIREITO AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA (possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado (05/10/2023).
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
MOR-TE. 2 DIAS
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
LUA-DE-MEL. 3 DIAS
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
F-I-L-H-O. 5 DIAS
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
12/01 sangue
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VO-TO. 2 DIAS
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
E-S-P-O-S-A. 6 consultas
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
1/ano até 6 anos
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)
Na CLT, casar é pior que morrer (coisa bem tiozão do zap), mas serve pra lembrar que a licença para casamento é maior - até 3 dias, enquanto a do falecimento de cônjuge, asc, desc, irmão ou pessoa na CTPS dependente, é de até 2 dias.
No RJU, casar é igual a morrer – até 8 dias ambas as licenças.
Art. 473, III, CLT: (licença paternidade)
5 dias consecutivos - É o prazo garantido pela CLT para o empregado se ausentar do trabalho em caso de nascimento de filho.
20 dias consecutivos - O prazo pode ser estendido para 20 dias, caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã.
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