Na justiça do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se...

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Q2542407 Direito Processual do Trabalho
Na justiça do trabalho, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais cujo valor seja de, no máximo, 
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Para resolver esta questão, é importante entender o tema central, que é a competência da Justiça do Trabalho e a aplicação do procedimento sumaríssimo nos dissídios individuais.

O procedimento sumaríssimo é uma forma de tramitação mais rápida e simplificada de processos na Justiça do Trabalho, aplicável a certos casos conforme o Art. 852-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Este artigo estabelece que o procedimento sumaríssimo é utilizado para dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Vamos analisar cada alternativa:

A - 15 vezes o salário mínimo: Esta alternativa está incorreta. O valor mencionado não coincide com o limite estabelecido pela legislação para o procedimento sumaríssimo.

B - 20 vezes o salário mínimo: Também está incorreta. Este valor está abaixo do limite legalmente definido pela CLT.

C - 40 vezes o salário mínimo: Esta é a alternativa correta. De acordo com o Art. 852-A da CLT, o procedimento sumaríssimo aplica-se aos dissídios individuais de valor não superior a 40 vezes o salário mínimo.

D - 50 vezes o salário mínimo: Incorreta. Este valor excede o limite máximo determinado pela legislação para o procedimento sumaríssimo.

E - 60 vezes o salário mínimo: Também incorreta, por ultrapassar o limite estabelecido pela lei.

Um exemplo prático: Imagine que um trabalhador ajuíze uma reclamação trabalhista reivindicando direitos cujo valor totaliza 35 vezes o salário mínimo da época. Neste caso, a reclamação seria processada pelo procedimento sumaríssimo, por estar dentro do limite de 40 vezes o salário mínimo.

Para evitar pegadinhas, sempre observe atentamente os valores mencionados e compare com a legislação vigente, que frequentemente é atualizada.

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CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

GABARITO LETRA C.

SUMÁRIO: até 2 salários-mínimos

SUMARÍSSIMO: de 2 a 40 salários-mínimos

ORDINÁRIO: acima de 40 salários-mínimos

oba não zerei na prova.

ADENDO

 

 RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO

 

 

→ Petição inicial  ↓

 

 

1) Pedido certo com o valor da causa.

 

2) Nome e endereço do reclamado.

 

 

E se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

 

 

→ Até 40 salários mínimos.

 

 

→ Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

 

 

→ Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

 

 

→ Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente.

 

 

→ Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

 

 

→ Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

 

 

→ Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

 

 

→ As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

 

 

→ A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

 

 

→  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

 

 

→ Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

 

 

→ A sentença dispensa relatório.

 

 

→ Cabe Recurso de Revista -  Contrariedade à Súm. TST /  Súm. STF   |   Violação da CF.

 

 

 

VEDADO  - Citação por EDITAL. E se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

/QCONCURSOS.

-

ATENÇÃO: NÃO PODERÁ CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO.

NA FASE DE EXECUÇÃO APLICA-SE O ART.880 § 3º :- Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

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