A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ...
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Vamos analisar a questão sobre a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado. O tema central aqui é a constituição das pessoas jurídicas e os requisitos necessários para que elas adquiram personalidade jurídica.
De acordo com o artigo 45 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo". Portanto, a legislação vigente sustenta que a alternativa correta é a alternativa E.
Exemplo prático: Imagine que um grupo de pessoas deseja formar uma sociedade anônima para explorar atividades financeiras. Para que essa sociedade exista legalmente, seu ato constitutivo deve ser registrado na Junta Comercial, e, neste caso específico, pode ser necessária uma autorização do Banco Central, dependendo da atividade a ser exercida.
Justificativa da alternativa correta (E): A opção E está correta porque reflete exatamente o que o Código Civil estabelece: a existência legal inicia-se com o registro do ato constitutivo, e, em algumas situações, é necessária a autorização do Poder Executivo.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: A alternativa A está incorreta porque a existência legal não começa apenas com autorização ou aprovação do Poder Executivo; é necessário o registro do ato constitutivo.
- B: A alternativa B está incorreta pois ignora que, para algumas atividades, ainda é necessária a autorização ou aprovação do Poder Executivo.
- C: A alternativa C apresenta uma descrição incorreta dos requisitos, mencionando a celebração do contrato ou estatuto, mas não aborda o essencial registro no órgão competente.
- D: A alternativa D está errada porque a existência legal não depende de publicação no Diário Oficial, mas sim do registro no órgão competente.
Uma pegadinha na questão é a tentativa de confundir o aluno sobre a necessidade de autorização para todas as atividades, quando isso é exigido apenas em casos específicos. Para evitar erros, é importante lembrar que o registro é sempre necessário, mas a autorização depende da natureza da atividade.
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Gabarito Letra E
Disposição expressa do CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo
Ressalto que essa inscrição tem caráter constitutivo da pessoa jurídica, diferente da pessoa natural, em que o registro de nascimento tem efeito declaratório
Bons estudos
GABARITO: E
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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