Julgue os itens que se seguem, referentes ao regime de prev...

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Q2542415 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Julgue os itens que se seguem, referentes ao regime de previdência complementar do município de Cuiabá, instituído pela Lei Complementar n.º 500/2021.

I Poderá ingressar na condição de participante desse regime o servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá fizer adesão.
II O referido regime será aplicado, entre outros, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do município de Cuiabá a partir da data de início da vigência do regime de previdência complementar municipal, cuja remuneração supere o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, ressalvada a faculdade de manifestar a ausência de interesse de adesão ao regime.
III A contribuição do patrocinador será paritária ao percentual escolhido pelo participante, entre aqueles constantes do regulamento, não podendo superar o limite de 8,5% sobre a parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.

Assinale a opção correta. 
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I - Poderá ingressar na condição de participante desse regime o servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá fizer adesão.

--> Art. 1. Omissis. (LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021)

§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo do Município, dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá/MT fizer adesão, nos termos do art. 6º desta Lei.

adentrando agora na constituição federal, mais especificamente no Art. 40, menciona o seu parágrafo 14 que o regime de previdência complementar é previsto para os servidores de cargo efetivo, mas não para os empregados públicos (CUIDADO QUE ISSO JÁ FOI TEMA ABORDADO EM OUTRAS QUESTÕES.)

 Art. 40. CF/88. Omissis.

§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

já os itens II e III estão corretos pelos seus próprios fundamentos

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