Julgue os itens que se seguem, referentes ao regime de prev...
I Poderá ingressar na condição de participante desse regime o servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá fizer adesão.
II O referido regime será aplicado, entre outros, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do município de Cuiabá a partir da data de início da vigência do regime de previdência complementar municipal, cuja remuneração supere o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, ressalvada a faculdade de manifestar a ausência de interesse de adesão ao regime.
III A contribuição do patrocinador será paritária ao percentual escolhido pelo participante, entre aqueles constantes do regulamento, não podendo superar o limite de 8,5% sobre a parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS.
Assinale a opção correta.
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I - Poderá ingressar na condição de participante desse regime o servidor público titular de cargo efetivo ou emprego público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá fizer adesão.
--> Art. 1. Omissis. (LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021)
§ 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo do Município, dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que aderir aos planos de benefícios administrados por entidade de previdência complementar a que o município de Cuiabá/MT fizer adesão, nos termos do art. 6º desta Lei.
adentrando agora na constituição federal, mais especificamente no Art. 40, menciona o seu parágrafo 14 que o regime de previdência complementar é previsto para os servidores de cargo efetivo, mas não para os empregados públicos (CUIDADO QUE ISSO JÁ FOI TEMA ABORDADO EM OUTRAS QUESTÕES.)
Art. 40. CF/88. Omissis.
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
já os itens II e III estão corretos pelos seus próprios fundamentos
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