À luz da Lei Complementar n.º 500/2021, que institui o regim...
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Art. 4º A partir do início de vigência do RPC de que trata esta Lei, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicar-se-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo CUIABÁ - PREV aos segurados definidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º desta Lei.
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