A respeito do meio ambiente como direito fundamental, dos p...
I O princípio do compartilhamento de atribuição (corresponsabilidade solidária), aplicável à atividade fiscalizatória ambiental, prevê que todos os entes federativos possuem o dever-poder de polícia ambiental.
II No licenciamento ambiental, aplica-se o princípio da concentração mitigada de atribuição.
III O direito de acesso à informação ambiental divide-se em três vertentes: i) o dever de publicação, na Internet, dos documentos ambientais detidos pela administração pública não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito de requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração pública (transparência reativa).
IV A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
I O princípio do compartilhamento de atribuição (corresponsabilidade solidária), aplicável à atividade fiscalizatória ambiental, prevê que todos os entes federativos possuem o dever-poder de polícia ambiental.
"[...] 4. O ordenamento jurídico brasileiro conferiu a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que inclui tanto a competência de fiscalização, como a competência de licenciamento, faces correlatas, embora inconfundíveis, da mesma moeda, as quais respondem a regime jurídico diferenciado. Para aquela, nos termos da Lei Complementar 140/2011, vigora o princípio do compartilhamento de atribuição (= corresponsabilidade solidária). Para esta, em sentido diverso, prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição, mitigada na acepção de não denotar centralização por exclusão absoluta, já que, com frequência, responde mais a intento pragmático de comodidade e eficiência do que à falta de poder/interesse/legitimidade de outras esferas federativas. Precedentes. [...] (AgInt no REsp n. 1.922.574/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021)"
Fonte: STJ
II No licenciamento ambiental, aplica-se o princípio da concentração mitigada de atribuição.
"Para o licenciamento, em sentido diverso, prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição, mitigada na acepção de não denotar centralização por exclusão absoluta, já que, com frequência, responde mais a intento pragmático de comodidade e eficiência do que à falta de poder/interesse/legitimidade de outras esferas federativas."
Fonte: Informativo nº 742, STJ - Dizer o direito
III O direito de acesso à informação ambiental divide-se em três vertentes: i) o dever de publicação, na Internet, dos documentos ambientais detidos pela administração pública não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito de requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração pública (transparência reativa).
Correto. O STJ decidiu por esses termos no IAC 13
Fonte: STJ. 1ª Seção. REsp 1857098-MS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 11/05/2022 (Tema IAC 13) (Info 737).
IV A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
É o que diz a súmula 652, STJ
Que bonitinha. Questão toda encaixada, simples, nem parece do CEBRASPE.
Sobre a II:
A omissão na fiscalização e mitigação dos danos ambientais enseja a imposição judicial de obrigações positivas para o Município a fim de solucionar o problema cuja extensão temporal e quantitativa revela afronta à dimensão ecológica da dignidade humana.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2.024.982-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/06/2022 (Info 742).
Princípio da concentração mitigada de atribuição: A concentração mitigada ocorre frequentemente por razões práticas, visando a comodidade e eficiência no processo de licenciamento. Ou seja, concentrar a responsabilidade em uma esfera governamental pode simplificar e agilizar o processo. Assim, a mitigação não ocorre porque outras esferas de governo (como estados ou municípios) não tenham poder, interesse ou legitimidade para atuar no licenciamento ambiental. Elas podem ter essas competências, mas a concentração mitigada é escolhida por razões pragmáticas, como tornar o processo mais eficiente.
Comentários Estratégia Concursos:
A alternativa correta é a letra E.
O item I está correto, conforme o entendimento da jurisprudência do STJ: “[…] 4. O ordenamento jurídico brasileiro conferiu a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que inclui tanto a competência de fiscalização, como a competência de licenciamento, faces correlatas, embora inconfundíveis, da mesma moeda, as quais respondem a regime jurídico diferenciado. Para aquela, nos termos da Lei Complementar 140/2011, vigora o princípio do compartilhamento de atribuição (= corresponsabilidade solidária). Para esta, em sentido diverso, prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição, mitigada na acepção de não denotar centralização por exclusão absoluta, já que, com frequência, responde mais a intento pragmático de comodidade e eficiência do que à falta de poder/interesse/legitimidade de outras esferas federativas. Precedentes. […] (AgInt no REsp n. 1.922.574/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021)”.
O item II está correto, pois está em consonância com a Jurisprudência em Teses do STJ, edição nº 214, item 4, vejamos: “4) O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição”.
O item III está correto. Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no direito ambiental: “14. Fixam-se as seguintes teses vinculantes neste IAC: Tese A) O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);
O item IV está correto, pois consiste na redação literal da Súmula 652 do STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”.
Portanto, a alternativa E está correta, pois todos os itens estão certos.
STJ: Info 18 – Edição Extraordinária
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é objetiva, ilimitada e solidária, mas de execução subsidiária. STJ. 2ª Turma. REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009 (Info 388).
Posteriormente esse entendimento foi sumulado pelo STJ:
Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.
A Súmula 652/STJ também pode ser aplicada para a tutela do patrimônio cultural
As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ ("A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária") são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural. STJ. 2ª Turma. REsp 1.991.456-SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 8/8/2023 (Info 783).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo