Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite livremente o a...
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Análise da Questão
A questão apresenta um cenário em que Matias, diretor da Penitenciária XYZ, permite o acesso de aparelho telefônico celular dentro da instituição, facilitando a comunicação dos presos com o ambiente externo. O tema central aqui é sobre crimes contra a administração pública, mais especificamente o crime de prevaricação imprópria.
Legislação Aplicável
O crime de prevaricação imprópria é tipificado no Art. 319-A do Código Penal Brasileiro. Este artigo foi introduzido pela Lei nº 12.550/2011 e prevê que: "Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D é a correta porque descreve com precisão a conduta de Matias em permitir o uso de telefones celulares pelos detentos, configurando o crime de prevaricação imprópria. Essa infração ocorre quando há um descumprimento do dever de impedir a comunicação dos presos com o exterior por meio de dispositivos eletrônicos.
Análise das Alternativas Incorretas
- A - Peculato doloso simples: O peculato (Art. 312 do Código Penal) envolve a apropriação ou desvio de bens públicos por servidor. Não se aplica ao caso, pois não há apropriação ou desvio de bens.
- B - Concussão: A concussão (Art. 316 do Código Penal) ocorre quando um servidor exige vantagem indevida. Não é o caso aqui, pois não há exigência de vantagem por Matias.
- C - Peculato doloso qualificado: Assim como o peculato simples, exige apropriação ou desvio qualificado, o que não se aplica à situação apresentada.
- E - Não está praticando crime tipificado: Esta alternativa está incorreta, pois o comportamento de Matias é tipificado como crime de prevaricação imprópria.
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Prevaricação Imprópria
Art 319 - A - Deixar o diretor de penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano
Obs: a famosa "vista grossa", que significa fingir não ver o aparelho circulando no estabelecimento penitenciário já é suficiente para configuraçao do crime.
Conduta- Diretor ou funcionário (penitenciária) deixa de cumprir o dever de proibir o acesso de aparelhos telefônicos (deixa passar; fingi que não vê).
A Prevaricação de que se trata o art 319A do C.P.B, não permite a modalidade CULPOSA, lembrando também que não e funcionário do presídio e sim, DIRETOR E AGENTE PRISIONAL, pois existe vários outros funcionários que trabalham na agência prisional, como piscologos, odontólogos e professores e outros. valeu
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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