Sobre a obrigação tributária não é correto afirmar que:

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Q2685360 Direito Tributário

Sobre a obrigação tributária não é correto afirmar que:

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária. Este é um tema fundamental em Direito Tributário, que envolve o entendimento das obrigações principais e acessórias derivadas da legislação tributária.

Tema Jurídico: A questão aborda a distinção entre obrigação principal e obrigação acessória, conceitos centrais no Direito Tributário. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), principalmente os artigos 113 e 115.

Legislação Vigente: De acordo com o CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, enquanto a obrigação acessória está relacionada a deveres instrumentais que facilitam a fiscalização e arrecadação.

Exemplo Prático: Imagine que ao vender um produto, a empresa deve pagar o imposto correspondente (obrigação principal) e também emitir uma nota fiscal (obrigação acessória). Caso não emita a nota, poderá incorrer em uma penalidade, que transforma a obrigação acessória em uma principal em termos de penalidade.

Alternativa Correta (D):

A alternativa D afirma que a obrigação acessória não decorre da legislação tributária. Esta afirmação é incorreta, pois, na verdade, a obrigação acessória decorre sim da legislação tributária. Ela está prevista na legislação como um dever que auxilia na fiscalização e arrecadação dos tributos. Portanto, a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação tributária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A afirmação está correta. A obrigação principal realmente surge com a ocorrência do fato gerador e se extingue com o pagamento do tributo, nos termos do art. 113, §1º do CTN.

B) Esta alternativa está correta ao afirmar que a obrigação tributária surge de um fato imponível previsto na legislação. O fato gerador é o que dá origem à obrigação tributária.

C) Esta alternativa também está correta. A inobservância de uma obrigação acessória pode convertê-la em uma obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária, conforme previsto no art. 113, §3º do CTN.

Ao enfrentar questões semelhantes, lembre-se de sempre verificar se as obrigações mencionadas decorrem da legislação tributária e como elas se relacionam com o fato gerador e as penalidades.

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