O delegado de polícia civil responde civil, penal e administ...

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Q150746 Legislação Estadual
Com relação ao Estatuto dos Policiais Civis do Estado do
Tocantins — Lei Estadual n.º 1.654/2006 —, julgue os seguintes
itens.

O delegado de polícia civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, por culpa ou dolo. A obrigação de reparar o dano estende-se aos seus sucessores e contra eles é executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Correto! A obrigação não passará da pessoa do condenado conforme art. 5, XLV, CF/88

Em conformidade com os arts. 81 e 82 da Lei 1.654 de 2006.

Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar, por culpa ou dolo.

Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles éexecutada, até o limite do valor da herança  recebida.



TÍTULO IV

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 80. O policial civil responde civil, penal e administrativamente pelo

exercício irregular das suas atribuições, também pelas informações incorretas que prestar,

por culpa ou dolo.

Art. 81. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso

ou culposo que resulta em prejuízo para a Fazenda Pública ou a terceiros.

Parágrafo único. A indenização do prejuízo causado ao erário dá-se na forma da

lei, e tratando-se de dano causado a terceiro, responde o policial civil perante à Fazenda

Pública, em ação regressiva.

Art. 82. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é

executada, até o limite do valor da herança recebida.

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