Conforme o que dispõe a Lei Complementar municipal n.º 208/...
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A Constituição Federal NÃO prevê a obrigatoriedade de criação de Procuradorias Municipais, mas a regra constitucional é que as atribuições de representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico sejam realizadas por servidores públicos.
A PEC 28/2023, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), obriga municípios com mais de 60 mil habitantes a instituírem procuradorias municipais.
O STF, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido da ADPF 1037. A decisão estabeleceu que:
1-Os Municípios não são obrigados a instituir Procuradorias Municipais, tendo liberdade de conformação nesse aspecto.
2-Entretanto, uma vez criada a Procuradoria Municipal por concurso público, esta deve observar o princípio da unicidade institucional.
3-Assim, veda-se que ocupantes de cargos em comissão, estranhos ao quadro da Procuradoria Municipal, exerçam funções próprias dos Procuradores Municipais.
Fonte: estratégia
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