A respeito da organização e estrutura da administração públi...
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Alternativa A - Erro...descentralizada
Alternativa B - Quanto a posicao estatal, os orgaos podem ser independentes, autonomos, superiores e subalternos. Nessa alternativa ha a troca das definicoes de orgao independente e autonomo.
1) Independentes: originam-se da CF, os 3 poderes (casa legislativas, tribunais, chefia do executivo), sem subordinacao hierarquica ou funcional. Sao politicos.
2) Autonomos: possuem autonomia administrativa, tecnica e financeira. Sao subordinados a chefia dos orgãos independentes (Ministerios, secretarias, Ministerio Publico)
3) Superiores; São de direçao, controle e comando. Estao sujeitos a controle hierarquico e subordinacao de chefia. Nao tem autonomia administrativa nem financeira. Ex. gabinetes, coordenadorias, departmentos.
4) Subalternos - Sao subordinados hierarquicamente a orgaos superiores de decisao, com funcoes de execucao. Ex. secoes de expediente, pessoal, portaria.
Alternativa D - O sistema S e servico social autonomo sendo ente paraestatal. Tem regime de direito privado e vinculo com a Administracao Publica atraves de CONVENIO.
Alternativa E - As autarquias sao integrantes da administracao indireta (descentralizacao), desempenham funcoes tipicas da Administracao Publica, sao criadas por lei e, portanto, tem regime juridico de Direito Publico.
Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas: a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP); d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).
Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor. José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.
Erro da alternativa D:
O sistema OS (Organizações Sociais) realizam com o Poder Público CONTRATO DE GESTÃO (Lei n.º 9.637/98, art. 5º).
As OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) realizam com e o Poder Público, TERMO DE PARCERIA (Lei n.º 9.790/99).
É a mesma coisa, mas possuem nomenclatura diferente. Como diz um professor meu...CESPE LOVES.
OS - CONTRATO DE GESTÃO
OSCIP - TERMO DE PARCERIA.
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