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Q438842 Direito Tributário
De acordo com o DL 1.598/1977, regente das normas aplicáveis ao imposto de renda da pessoa jurídica, a contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos da legislação que regula as sociedades por ações, NÃO será computada no lucro real enquanto mantida em conta de
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Gabarito erado creio eu, pois não pode mais ser realizada reserva de reavaliação.

DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

SUBSEÇÃO II
Reavaliação de Bens

Tributação na Realização

Art. 35 - A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudo nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não será computada no lucro real enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)


Assim como eu, acredito que muitos erraram ao Marcar a Letra "D", por entender que a conta Reserva de Reavaliação deixou de ser apresentada no Patrimônio Líquido. A conta Reserva de Reavaliação agora deu lugar a Ajuste de Avaliação Patrimonial, que tanto pode ser ajustado para mais quanto para menos. 


Mesmo com todas essas considerações, tenho que dar o braço a torcer, a resposta certa é mesmo a assertiva "E", pois a banca pediu "de acordo com o DL 1.598/1977". 

Abraços e Bons Estudos!

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